Julgamento de Barros Munhoz pode virar o ano sem decisão

Corte paulista adia pela quarta vez julgamento do tucano, que preside a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e é acusado por corrupção

São Paulo – O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) adiou novamente hoje (5) o julgamento do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Barros Munhoz (PSDB). Desta vez, o motivo foi a ausência do desembargador Antônio Carlos Malheiros, que teria preferência para declarar seu voto à Corte. É o quarto adiamento consecutivo. O caso deve ser apreciado na próxima quarta-feira (12), se não houver novas ausências ou pedidos de vista.

De momento, três desembargadores pediram a condenação e três a absolvição de Barros Munhoz, que é acusado por corrupção e improbidade administrativa quando ocupava a prefeitura de Itapira, a 170 quilômetros da capital, entre 2001 e 2004. 

Dois magistrados acompanharam o relator, José Renato Nalini, e consideraram o tucano culpado por haver descumprido a Lei 8.666, de 1993, conhecida como Lei de Licitações, e o Decreto-Lei 201/1967, que define o crime de responsabilidade dos prefeitos. Concordaram ainda com a pena de seis anos, comutada em serviços à comunidade. Por outro lado, dois juízes preferiram ficar com a versão do revisor, Kioitsi Chicuta, para quem o deputado é inocente das acusações. Ainda falta conhecer o voto de 19 desembargadores.

Barros Munhoz responde por supostamente haver contratado serviços de uma gráfica sem licitação enquanto ocupava a prefeitura de Itapira. 

De acordo com a acusação, os crimes ocorreram nos dois últimos anos de seu mandato, quando o prefeito teria mandado imprimir panfletos para uso pessoal, de promoção política e detratação de adversários, debitando os gastos na conta do município. 

A prova da fraude seriam as notas fiscais emitidas pela gráfica, todas dirigidas à prefeitura. A acusação estima que os prejuízos ao erário somam R$ 162 mil, valor contestado pelos desembargadores, que pediram a absolvição de Barros Munhoz: para eles, as notas fiscais atribuídas como evidência do crime resultam em R$ 145 mil.

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