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TST mantém indenização a bancário vítima de sequestro. Caixa considerou o valor ‘exorbitante’

Sentença foi de R$ 100 mil. Em 2021, banco teve lucro de R$ 17 bilhões

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Trabalhador no Pará foi feito refém junto com a família, mas ainda assim o banco considera 'exagerado' o valor fixado pelo Judiciário

São Paulo – O Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio de sua Oitava Turma, manteve a condenação da Caixa Econômica Federal de indenização de R$ 100 mil a um bancário do município de Novo Repartimento (PA). O trabalhador e sua família ficaram reféns de criminosos que pretendiam assaltar a agência onde ele trabalhava. A Caixa recorreu por considerar “exorbitante”, segundo o TST. Apenas no ano passado, o banco teve lucro líquido de R$ 17,3 bilhões, crescimento de 31,1% na comparação com 2020. Ou 173 mil vezes o valor fixado para a indenização.

O caso aconteceu em agosto de 2019, quando os bandidos entraram na residência do empregado em busca de informações sobre a agência, para onde ele foi levado em seguida. “Na ação trabalhista, ele disse que a Caixa havia negado seu pedido de transferência e de ajuda psicológica, que, segundo ele, eram asseguradas por normativo interno”, relata o TST.

“Razoabilidade”

Na primeira instância (11ª Vara do Trabalho de Belém), a Caixa foi condenada ao pagamento de R$ 50 mil. Depois, na segunda (Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, que abrange Pará e Amapá), o valor subiu para R$ 100 mil. O banco, além de considerar o valor elevado, afirmou que a Justiça não observou o princípio da “razoabilidade” e a proporção em relação ao dano sofrido pelo empregado.

No colegiado do TST, a relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, considerou que o valor levou em conta a gravidade do caso e a responsabilidade da Caixa. Para ela, o banco “deixou de tomar providências a fim de reduzir os danos e amparar a família do trabalhador”. A decisão foi unânime.

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