Discriminação

Tribunal condena TAM por pagar menos a mulher que exercia mesma função dos colegas

Chefia da trabalhadora na companhia aérea chegou a afirmar que não arrumaria o erro, porque ela “era mulher e solteira, não tinha tantas despesas”

Instituto Justiça de Saia
Instituto Justiça de Saia

São Paulo – Por pagar menos a uma funcionária que exercia a mesma função de colegas homens, a TAM Linhas Aéreas foi condenada a uma indenização por danos morais pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em São Paulo. O colegiado, no entanto, reduziu o valor, de R$ 30 mil (fixado na primeira instância) para R$ 10 mil. A relatora desembargadora Mércia Tomazinho, definiu a postura da companhia como “grave e discriminatória”.

Segundo o processo, a funcionária recebia 28% a menos que três colegas. Todos haviam sido promovidos para a mesma área (supervisão de controle operacional) e na mesma data. “Até então todos recebiam salário em torno de R$ 2.825,00”, informa o TRT. “Com a promoção, o pagamento da mulher passou a ser de R$ 3.671,94, enquanto que o dos demais foi alterado para R$ 4.702,38.”

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Além de receber salário, a trabalhadora foi alvo de ironia e humilhação no ambiente de trabalho. Conforme consta no processo, ela “virou motivo de piada entre os colegas, sendo que ao indagar a chefia o porquê da diferença salarial, a mesma informou que havia ocorrido um erro de sistema, mas que não iria alterar, pois a reclamante era mulher e solteira, não tinha tantas despesas”.

A representante da empresa declarou desconhecer o fato. Por outro lado, uma testemunha confirmou a diferença salarial e que isso era motivo de brincadeiras. Colegas diziam à funcionária que ela ainda era “júnior”.

Assim, a TAM não conseguiu justificar o motivo da diferença salarial. Que, conforme o processo, desrespeita preceitos constitucionais. Para a relatora, “houve violação ao patrimônio abstrato da trabalhadora”.

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