Petrobras vai apresentar proposta de PLR aos trabalhadores no dia 14

Das 14 bases sindicais filiadas à Federação Única dos Petroleiros (FUP), 13 aprovaram greve de cinco dias para exigir regras mais claras para o pagamento do benefício

São Paulo – A Petrobras comprometeu-se hoje (7), em reunião com a Federação Única dos Petroleiros (FUP), a apresentar nova proposta para o pagamento da participação nos lucros ou resultados (PLR) dos funcionários na próxima quinta-feira (14). Em dezembro, os petroleiros rejeitaram a oferta da empresa para antecipação do benefício, por considerar que não havia critérios claros de cálculo. Os trabalhadores exigem o pagamento integral do benefício e a definição de regras transparentes para a definição dos valores.

Em 16 de janeiro, dirigentes da federação reuniram-se com representantes do Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Dest), ligado ao Ministério do Planejamento, para cobrar do governo uma solução para a negociação da PLR. No último dia 28, a categoria parou por 24 horas, em caráter de protesto.

Esta semana, sindicatos filiados à FUP fizeram assembleias nas quais foi aprovado o indicativo de greve entre dias 20 e 24 deste mês para pressionar a empresa. Das 14 bases sindicais da federação, 13 já aprovaram a paralisação: Pernambuco, Amazonas, Ceará, Piauí, Rio Grande do Norte, Pará, Bahia, Espírito Santo, São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro. Em Minas Gerais, a assembleia será realizada após o carnaval.

A Petrobras informou, em nota emitida no último dia 28, que a proposta de pagamento adiantado da PLR seguiria os mesmos critérios adotados em anos anteriores para a antecipação. Segundo o texto, são considerados os resultados da companhia nos três primeiros trimestres de cada ano. A empresa informou ainda que continuava aberta à negociação com as entidades sindicais.

Conselho de Administração

Termina hoje a eleição para o representante dos trabalhadores no Conselho de Administração (CA) da Petrobras. A votação começou no último dia 30. É a segunda eleição na companhia, cumprindo determinação prevista na Lei 12.353, de dezembro de 2010, sobre participação dos empregados em conselhos de administração das empresas públicas e sociedades de economia mista, em que a União detenha a maioria do capital social com direito a voto.