Para entidade sindical, fundo de previdência ‘privatiza’ aposentadorias e divide trabalhadores

São Paulo – Josemilton Maurício Costa, secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), considera que a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) “privatiza” a aposentadoria do trabalhador […]

São Paulo – Josemilton Maurício Costa, secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), considera que a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) “privatiza” a aposentadoria do trabalhador e divide os funcionários públicos em duas categorias, com direitos trabalhistas distintos.

A portaria que cria a Funpresp foi publicada ontem (2) no Diário Oficial da União.  A nova regra vale apenas para os servidores nomeados a partir da sanção da lei, que entra em vigor em 180 dias a partir da data de sua publicação. 

“A partir de agora, com a Funpresp, o funcionário que entrar em um serviço público vai ter dois regimes, o estatal e o privado. O governo não avaliza a Funpresp, portanto, a lei depende exclusivamente dos movimentos do mercado”, diz Costa.

O atual regime de Previdência dos servidores públicos federais garante aos que ingressaram no setor público até 2004 o valor integral do último salário ao se aposentar. Aqueles que entraram a partir de 2005 recebem o equivalente a 80% da média dos maiores salários recebidos. 

O novo servidor que não quiser contribuir para a Funpresp receberá, no máximo, o mesmo teto dos trabalhadores do setor privado aposentados pelo INSS, hoje em R$ 3.916,20. Caso deseje receber mais ao se aposentar, o servidor poderá contribuir para o seu fundo de pensão. 

O dirigente da Condsef disse que o movimento sindical tentará reverter a medida. “Vamos fazer uma análise jurídica mais detalhada e se não tiver acordo vamos continuar nos mobilizando para ver se conseguimos no futuro reverter a privatização da previdência do servidores.”

A presidenta Dilma Rousseff  vetou na lei o ponto que previa a fiscalização do fundo dos servidores do Judiciário e dois parágrafos que tratavam da composição e do mandato da diretoria executiva dos fundos da previdência.

Ouça aqui a reportagem da Rádio Brasil Atual.