Perigo de tragédia

Justiça manda Vale retirar com urgência 1.400 trabalhadores de área de risco no Pará

Para procurador do Trabalho, “é preciso agir para não ter que soltar nota de repúdio depois”

MPT/Divulgação
MPT/Divulgação
Segundo o MPT, em caso de rompimento da barragem, não haveria tempo de resgate dos trabalhadores

São Paulo – A Vale e a Salobo Metais devem retirar com urgência mais de 1.400 trabalhadores de uma área de risco em barragem de Marabá, no Pará, segundo decisão liminar (provisória) da Justiça do Trabalho. “Na área em questão, chamada Zona de Autossalvamento (ZAS), em caso de rompimento da barragem, a extensão seria inundada e não haveria tempo para o resgate dos trabalhadores da empresa e de outras 26 terceirizadas que atuam nesse ponto”, afirma o Ministério Público do Trabalho (MPT) no estado, autor do pedido.

Proferida no sábado (12), a decisão, da 2ª Vara do Trabalho de Marabá, refere-se à barragem Mirim, na mina Salobo. Para o Ministério Público, o número de trabalhadores na ZAS deve se limitar ao necessário para atividades de operação e manutenção. É que diz a Lei 12.334/2010 (Política Nacional de Segurança de Barragens). As empresas devem se responsabilizar também por treinamento periódico e orientação sobre rotas de fuga. Apesar da questão da urgência, o cumprimento das exigências tem prazo de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 100 mil por cláusula.

Situação de emergência

Em novembro, o chamado Grupo Especial de Atuação Finalística – Barragens do Pará (Geaf), do perícia do MPT, realizou fiscalização no local. E verificou “a presença de edificações e trabalhadores que não sabiam qual atitude tomar em uma situação de perigo”. Há 10 construções abaixo da barragem, incluindo estação de tratamento de esgoto, oficina, armazém, central de concreto e posto de combustível. O grupo identificou na barragem da Vale no Pará problemas similares aos de Brumadinho (MG). Em janeiro de 2019, rompimento de barragem causou a morte de 270 pessoas.

Segundo a decisão judicial, “embora exista formalmente o Plano de Ação de Emergência para Barragens de Mineração (PAEBM), não estão sendo adotadas medidas eficazes para que as pessoas que se encontrem na ZAS, possam, de fato, conhecê-lo e executá-lo em uma possível situação de emergência”. O MPT havia entrado com ação civil pública pedindo providências. “É preciso agir para não ter que soltar nota de repúdio depois”, afirma o procurador Leomar Daroncho.