Justiça do Trabalho

Ação no Supremo faz TST suspender revisão de jurisprudência

'Reforma' trabalhista, que mudou as regras para revisão de normas, é defendida por confederações patronais. Colegiado de juízes vê interferência em atribuições específicas do próprio Judiciário

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Ministros do TST entendem que mudança de regra é inconstitucional, mas entidades empresariais defendem a alteração

São Paulo – Uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) fez o Tribunal Superior do Trabalho (TST) interromper, ontem (20), a revisão de jurisprudência para adequação à Lei 13.467, de “reforma” trabalhista. O adiamento foi decidido depois que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski encaminhou pedido de informações em uma ação que questiona justamente itens ligados à nova lei. Na ação, de autoria de três confederações patronais (Consif, do sistema financeiro, CNT, transporte, e CNTur, turismo), o TST deve apresentar ao STF informações em 10 dias, assim como a Presidência da República e o Congresso Nacional.

Na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 62, as entidades empresariais defendem o artigo 702 da CLT, sobre quórum para aprovação de mudanças da jurisprudência, alterado na lei da “reforma”. O artigo determina a aprovação com pelo menos dois terços dos membros do tribunal e decisões unânimes em ao menos dois terços das turmas, em 10 sessões diferentes. 

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) afirma que é “patente” a inconstitucionalidade do artigo 702, com base no texto da nova lei e em comparação com artigos da Constituição, “garantidores da autonomia e da independência do Poder Judiciário”. Na sessão de ontem, o pleno do TST julgaria o artigo antes de analisar as súmulas. Mas, devido ao pedido do ministro do Supremo, o relator do tema no tribunal trabalhista, Márcio Eurico vital, sugeriu o adiamento. 

Parecer da Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos do TST foi pela inconstitucionalidade do artigo, que seria incompatível com o princípio de autonomia dos tribunais. O colegiado também cita o princípio de independência entre os poderes – assim, o Legislativo não poderia interferir no exercício das atribuições do Judiciário, mudando regras para revisão de súmulas.