São paulo

Justiça volta a considerar ilegais demissões de metroviários por greve

Quase dois anos após as demissões de 42 trabalhadores pela paralisação em 2014, 37 metroviários ainda aguardam a reintegração à companhia

Marlene Bergamo/Folhapress

Um dia após a decisão de encerrar a greve mais longa da história, 42 metroviários foram demitidos por justa causa

São Paulo – A segunda turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT2) de São Paulo reafirmou hoje (27), por três votos a zero, que as demissões por justa causa de 32 metroviários grevistas que paralisaram a Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) de 5 a 9 de junho de 2014 são ilegais. A decisão reafirma o julgamento da primeira instância e configura a segunda vitória dos trabalhadores contra o governo Geraldo Alckmin (PSDB). No entanto, os magistrados não acolheram o pedido liminar de reintegração imediata dos trabalhadores. E eles vão continuar aguardando o trânsito em julgado da ação.

“Isso só vai acontecer se o governador desistir de recorrer da decisão, o que não acreditamos que vá acontecer. Se ele apelar, o caso vai ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), de onde saíra a decisão definitiva. Mas isso não tem prazo para acontecer”, afirmou o secretário-geral do Sindicato dos Metroviários de São Paulo, Alex Fernandes. Outros cinco trabalhadores terão seus processos julgados, em segunda instância, em separado, em data ainda não definida.

O operador de trens da linha 3-Vermelha e membro da Cipa Alex Santana lamentou a decisão pela metade. “Ganhamos, mas não levamos. A decisão das demissões eu já esperava e sabia que ganharíamos. A expectativa era de ter uma decisão pra voltar imediatamente, mas não foi o que aconteceu”, afirmou. Ele tem um filho de dois anos e lembra que teve de adaptar muitas coisas para encaixar o orçamento familiar com a ajuda de custo que recebe do sindicato, que se comprometeu a auxiliar os profissionais demitidos.

Segundo o sindicato, o salário médio dos demitidos era de R$ 3.500. Eles também recebiam vale-refeição de R$ 669 mensais e vale-alimentação de R$ 290. Em quase dois anos, apenas a soma desses valores se aproxima de R$ 4 milhões para todos os demitidos. Isso sem contar adicionais, 13º salário, férias e outros benefícios. O sindicato não pode bancar todo esse valor e definiu, em assembleia, um aumento da contribuição sindical para sustentar o auxílio para cada trabalhador demitido.

Ao final da ação na Justiça do Trabalho, caso a decisão final seja favorável aos metroviários, o valor integral de todos os salários e benefícios que não foram pagos terá de ser repassado a eles, retroativamente e com correção monetária, pelo governo paulista.

Histórico

Em 10 de junho de 2014, dia seguinte ao fim da greve, o Metrô demitiu 42 funcionários, todos com alguma função na organização da greve – delegados sindicais, diretores e até um membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa). Alckmin disse à imprensa que tinha uma lista de outros que seriam dispensados se o movimento continuasse. Os trabalhadores receberam telegramas comunicando suas demissões, com descrição detalhada da “falta grave” cometida, com local e horário.

Apesar disso, o Metrô não conseguiu comprovar tais atos ao juiz Thiago Melosi Sória, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, que considerou “inválidas as dispensas por justa causa”. Para ele, ficou demonstrado que a companhia demitiu os trabalhadores sem apresentar provas concretas e desrespeitando a legislação trabalhista. A decisão foi tomada em 15 de abril de 2015.

A decisão corrobora reportagem da RBA, de junho de 2014, que demonstrou a fragilidade das acusações contra os metroviários. Por exemplo, 19 metroviários foram demitidos por danificar fechaduras durante a invasão da estação Ana Rosa, no dia 6 de junho. Local que foi palco de uma guerra após a invasão da Polícia Militar à estação. No entanto, de relatório de danos produzido pelo próprio Metrô, não constavam danos a alguma fechadura ou porta.

Apesar disso, uma liminar anterior que determinava a reintegração imediata dos profissionais havia sido cassada, em segunda instância. O que sustentou o argumento do magistrado de que os trabalhadores não poderiam retomar seus postos antes do fim do processo. Estão nesse aguardo 37 dos 42 trabalhadores. Quatro foram reincorporados ainda em 2014. Dois ganharam na Justiça, em definitivo, o direito à reintegração. A companhia reconheceu que havia se enganado na demissão dos outros dois, que nem sequer estavam participando do movimento paradista.

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