Interdito em bancos é inconstitucional, dizem juristas

Em evento em São Paulo, interdito proibitório é questionado. Para presidente da OAB Nacional, Cezar Britto, 'tem prevalecido uma ideia de que o trabalho deixou de fazer parte da dignidade humana e passou a ser visto como apenas mais um custo”

O presidente do Sindicato dos Bancários de SP, Luiz Cláudio Marcolino, fala durante evento em São Paulo (Foto: Jailton Garcia/SeebSP)

O direito de greve está protegido pela Constituição, é um direito maior na defesa da valorização do trabalho. Essa foi uma das principais conclusões do seminário Interdito Proibitório x Direito de Greve realizado nesta segunda-feira (24) pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região em parceria com a Fetec/CUT-SP e Contraf/CUT.

O interdito proibitório, uma ação jurídica relacionada a situações nas quais o direito de posse ou de propriedade, é usado em larga escala para impedir manifestações ou períodos de greve contra várias categorias, dentre elas, bancários, químicos e metalúrgicos. Um dos exemplos citados durante o seminário foi a multa aplicada de R$ 100 mil por um jornal distribuído pelos funcionários da Embraer que chamava os trabalhadores a uma assembleia.

Para o juiz da Anamatra, Flávio Landi, o uso do interdito proibitório contra manifestações desrespeita direitos previstos na Constituição como impedir reunião em local público, em frente aos locais de trabalho; proíbe o direito à expressão do pensamento quando veta o uso do carro de som, camisetas da entidade e impede que os dirigentes sindicais conversem com os trabalhadores.

“Proibição de manifestação, tentativa de inviabilização financeira e bloqueio de contas dos sindicatos por meio da aplicação de multas milionárias, além da criminalização dos representantes sindicais que por vezes chegam a ser presos durante os protestos. São essas as punições contra as entidades sindicais provocadas por meio da utilização inadequada do interdito proibitório”, destaca Luiz Cláudio Marcolino, presidente do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região. “Esse realidade precisa ser mudada”, ressaltou.

O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Vantuil Abdala sugeriu que um seminário para debater o uso dos interditos proibitórios fosse realizado no TST para que o assunto seja difundido entre os magistrados.

“Sugiro um congresso no TST com parlamentares, sindicatos, OIT para nós aprendermos. Cada juiz decide de um jeito sobre a mesma greve”, disse. Para ele uma saída seria que antes de o juiz decidir sobre o interdito fosse conferir no local se estaria havendo abusos.

Movimentos sociais

O presidente da OAB Nacional, Cezar Britto, destacou que o interdito proibitório é apenas a ponta do iceberg de um problema bem maior que vem ocorrendo no Brasil que é a criminalização dos movimentos sociais. “Antes da queda do muro de Berlim era possível identificar os campos antagônicos: socialismo e capitalismo. Ocorreram várias guerras nessa luta ideológica. Agora está havendo um rearranjo de forças, onde tem prevalecido uma idéia de que o trabalho deixou de fazer parte da dignidade humana e passou a ser visto como apenas mais um custo”, disse o advogado, afirmando que a nova Lei de Falência é um bom exemplo dessa mudança. “Antes o primeiro a ser ressarcido em caso de falência era o trabalhador da empresa. Hoje, é o banco”.

Britto afirmou ainda que atualmente 80% dos advogados que conseguem o registro da OAB provêm da classe média e da classe média alta. Desse universo, um segmento ainda mais restrito permanece em casa para prestar concurso para o Ministério Público ou para juiz. “Muitas dessas pessoas não têm contato com esses movimentos sociais e têm uma idéia errônea deles. Assim, quando se está afastado das ruas não se consegue compreender essas manifestações e o interdito é uma falha de conceito provocado por esse afastamento”, adverte Britto, afirmando que em breve o Supremo Tribunal Federal (STF) se posicionará sobre o interdito e é um momento importante para que os sindicatos se organizem para levar aos juízes seus posicionamentos.

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Com informações da Contraf-CUT, Fetec-CUT-SP e Sindicato dos Bancários de SP