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STF retoma julgamento que definirá se Arthur Lira é réu por corrupção passiva 

Presidente da Câmara é acusado de receber, em 2012, R$ 106 mil em espécie como propina de um dirigente da CBTU em troca de apoio político

Fabio Rodrigues Pozzebom/EBC
Fabio Rodrigues Pozzebom/EBC
Caso o STF torne Lira réu, nesta terça, contudo, o deputado poderá permanecer no cargo, mas, pela jurisprudência, Lira não poderá assumir a Presidência da República em vacância

São Paulo – A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta terça-feira (6) julgamento que definirá se o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), é réu em processo por corrupção passiva. A denúncia original foi apresentada em 2019, pela então procuradora-geral da República (PGR) Raquel Dodge, que acusou Lira pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro por ter supostamente aceitado, em 2012, R$ 106 mil em espécie. 

O valor, de acordo com a acusação, foi pago pago por um dirigente da Companhia Brasileira de Transportes Urbanos (CBTU) que buscava apoio político para se manter no cargo. No mesmo ano, a primeira turma do STF aceitou parcialmente a denúncia da PGR e transformou o agora presidente da Câmara em réu pelo crime de corrupção. Diante da denúncia, a defesa do deputado entrou com recurso, contestando a decisão. No ano seguinte, os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Marco Aurélio Mello rejeitaram o pedido e mantiveram Lira réu. 

No entanto, o ministro Dias Toffoli pediu vistas do processo e o julgamento foi suspenso. Quase quatro anos depois, o caso volta à pauta no Supremo para que continue a ser julgado. O placar, porém, começa com dois votos contra o parlamentar, por conta da aposentadoria do ministro Marco Aurélio. Barroso e Moraes podem, contudo, ainda mudar suas posições até o final do julgamento. Com as mudanças na PGR nos últimos anos, a instituição também alterou sua posição em abril, pedindo para que o caso fosse arquivado. O novo entendimento, segundo o órgão, é baseado no pacote anticrime de 2019.

Delação

“À luz das inovações trazidas pela Lei nº 13.964/2019, não foi demonstrada a existência de lastro probatório mínimo indispensável para a instauração de um processo penal em face do referido denunciado”, aponta o novo posicionamento. 

A denúncia original contra Lira também se baseia em informações da colaboração premiada do doleiro Alberto Youssef, um dos principais delatores da Operação Lava Jato, que apontou relação do deputado com o dinheiro em espécie apreendido pela Polícia Federal em operação no aeroporto de Congonhas, em São Paulo. Na ocasião, o assessor de Lira, Jaymerson Amorim, foi preso com o montante escondido em suas roupas, inclusive meias. Lira assumiu que as passagens do funcionário haviam sido bancadas por verba de seu gabinete, mas argumentou que não tinha conhecimento do dinheiro. 

À BBC News Brasil, o advogado do presidente da Câmara, Pier Paollo Bottini, também classificou as acusações como “falsas, derivadas da delação de um doleiro cuja inimizade com o deputado foi reconhecida judicialmente”. 

Caso o STF torne Lira réu, nesta terça, o deputado poderá permanecer na presidência da Câmara, mas, pela jurisprudência, Lira não poderá assumir a Presidência da República em caso de vacância.

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Com informações do Brasil de Fato