Sem perdão

STF anula perdão de Bolsonaro ao extremista Daniel Silveira

Supremo concluiu o julgamento que anula graça concedida ao ex-deputado. Ele foi defendido apenas pelos ministros indicados por Bolsonaro

Reprodução/Instagram
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No fim, o placar ficou em 8 votos a 2. Votaram pela legalidade do perdão os dois ministros indicados por Bolsonaro para o Supremo, André Mendonça e Kassio Nunes Marques

São Paulo – O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta quarta-feira (10), definitivamente, o perdão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) ao ex-deputado Daniel Silveira, seu aliado. A graça presidencial pretendia livrar o ex-parlamentar extremista de uma sentença de oito anos e nove meses de prisão. Na semana passada, a Corte já havia formado maioria para impedir o benefício. Contudo, ainda faltavam os votos de Luiz Fux e Gilmar Mendes. Ambos acompanharam o veto.

No fim, o placar ficou em 8 votos a 2. Votaram pela legalidade do perdão os dois ministros indicados por Bolsonaro para o Supremo, André Mendonça e Nunes Marques. “No último período da história constitucional do nosso país, a respeito da graça, indulto individual, remete ao final da Segunda Guerra Mundial. (…) Pelo menos na vigência da ordem constitucional de 1988, nenhum presidente havia concedido graça”, lembrou Gilmar Mendes, ao acompanhar a relatora, Rosa Weber.

Crimes de Daniel Silveira

Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Cármen Lúcia seguiram o entendimento. Silveira atacou abertamente o STF, as instituições democráticas e incentivou ataques contra o Estado democrático de direito. Por estas razões, foi condenado por crimes como tentativa violenta de abolição do Estado de direito (artigo 359-L do Código Penal) e coação durante o processo para interferir nas investigações (artigo 344).

Sobre os artigos que pesam contra o ex-deputado, Fux argumenta a impossibilidade de concessão de anistia. “Porquanto o Estado democrático de direito é uma cláusula pétrea e nem uma emenda pode suprimi-la”, disse.

Mendes, por sua vez, lembrou que a imunidade parlamentar não caberia no caso. Isso porque este benefício não protege os parlamentares contra crimes comuns após julgamento em instância adequada (prerrogativa de foro). “O agraciado não foi condenado por ter proferido um discurso na Câmara, mas por ter proferido ameaças contra membros do Poder Judiciário, incitado animosidade entre as Forças Armadas e instituições civis e veiculado propostas para o fechamento da Suprema Corte”, afirmou o decano.


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