Nova lei

Senado aprova punição a empresas por corrupção

PLC 39/2013, transformado na Lei Anticorrupção, responsabiliza pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública

Waldemir Barreto/Agência Senado

Senadora Katia Abreu, durante sessão que debateu punição a empresas corruptoras do serviço público

São Paulo – O Senado aprovou em votação simbólica hoje (4) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 39/2013, que responsabiliza administrativa e civilmente pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. O projeto da chamada Lei Anticorrupção, que agora segue para sanção presidencial, permite a punição de empresas que pratiquem ações, como oferecer vantagem indevida a agente público, fraudar licitações e financiar atos ilícitos.

Atualmente, apenas os agentes públicos flagrados em casos de corrupção são punidos – não havia punições para as pessoas jurídicas corruptoras, que agora podem pagar multas de 0,1% a 20% do faturamento bruto anual ou de valores entre R$ 6 mil e R$ 60 milhões.

Na apresentação do parecer, o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), relator da matéria no plenário, disse que, além de atender recomendação da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o projeto valoriza a imagem brasileira no cenário internacional.

“Com uma lei anticorrupção as empresas internacionais teriam incentivos renovados para direcionar seus investimentos ao Brasil, posto que o ambiente negocial do país estaria revestido de maior transparência e segurança jurídica”, afirmou.

Discussão

Para a senadora Kátia Abreu (PSD-TO) seria importante que o projeto também previsse punição para o que classificou de “aventureiro”, o empreiteiro ganhador de licitações que não tem estrutura para realizar a obra e vende a oportunidade para o segundo colocado com um preço elevado. “Ele precisa sofrer uma sanção. Que não participe mais de licitações por um período de cinco anos, por exemplo”, disse a pessedista.

Já o senador Jorge Viana (PT-AC) defendeu também o fim da doação, direta ou indireta, de pessoa jurídica para candidatos ou partidos políticos. Em sua avaliação, por essa e outras razões, campanha eleitoral virou sinônimo de corrupção no Brasil.

O senador Humberto Costa (PT-PE) elogiou a iniciativa do Executivo e lembrou que o projeto pode evitar situações como a ocorrida no período em que ele foi ministro da Saúde (2003-2005), durante a chamada Operação Vampiro. Mesmo com a identificação das empresas que vendiam hemoderivados ao Sistema Único de Saúde (SUS), por meio de licitações fraudulentas, nenhuma foi indiciada. “O que acontece hoje é que as mesmas empresas envolvidas diretamente naquelas ações de corrupção continuam a vender para o governo”, observou.

O senador Pedro Taques (PDT-MT), autor do projeto que tornou hediondo o crime de corrupção (PLS 204/2011), aprovado na semana passada, destacou a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas contemplada na lei anticorrupção.

“O Ministério Público, junto com a Controladoria Geral da União (CGU), precisará comprovar apenas o fato, o resultado e o nexo causal. Isto, em uma investigação, em uma ação penal, é muito significativo”, explicou.