Rodoanel: Justiça proíbe pedágio, mas concessionária mantém cobrança

Em cumprimento a uma lei de 1953, juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública proíbe cobrança de pedágio no Rodoanel-Oeste; concessionária informa que vai manter as 13 praças de pedágio na área. Ouça áudios

O Diário Oficial do Estado de São Paulo publicou na terça-feira (28) a decisão do juiz Rômulo Russo Júnior, da 5ª Vara da Fazenda Pública da capital, que proíbe a cobrança de qualquer valor em todas as praças do trecho oeste do Rodoanel Mário Covas a título de pedágio.

Na decisão, o juiz considerou ilegal a cobrança do tributo, como explica a advogada que ingressou com ação popular, Carmen Patrícia Coelho Nogueira: “a lei 2.481/53 determina que é proibida a cobrança de pedágio num raio de 35 km da praça da Sé. Embora seja uma lei antiga, no momento ela está em vigor e tem que prevalecer. O princípio da legalidade está acima da vontade dos governantes”.

Apesar da decisão judicial, a concessionária CCR, responsável pela administração do Rodoanel, já afirmou que vai manter a cobrança do pedágio, seguindo orientação da Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp), que se baseia em um despacho do Tribunal de Justiça de São Paulo.

De acordo com a concessionária, a determinação vale até que o processo seja solucionado definitivamente, sem possibilidade de novos recursos.

De acordo com advogado Cyro Vidal, presidente da Comissão de Assuntos e Estudos do Trânsito da OAB – São Paulo, “sendo válida a decisão do Tribunal de Justiça, a decisão do juiz da 5ª. Vara não se sobrepõe à decisão do Tribunal que é de um desembargador e na hierarquia é superior a um juiz da 5ª. Vara”.

A cobrança começou no dia 17 de dezembro de 2008 e atualmente os motoristas pagam R$ 1,30 em cada saída do anel viário.