STF pode decidir com urgência ações de Rio e ES contra lei dos royalties

Rio de Janeiro – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, disse hoje (15) que as ações diretas de inconstitucionalidade de estados produtores contra a nova Lei dos […]

Rio de Janeiro – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, disse hoje (15) que as ações diretas de inconstitucionalidade de estados produtores contra a nova Lei dos Royalties do Petróleo (12.734/2012) devem ser julgadas em conjunto e que pode haver decisão em até 24 horas. Rio de Janeiro e Espírito Santo acionaram a Corte nesta manhã apontando ilegalidades na lei promulgada pela presidenta Dilma Rousseff.

Durante seminário no Rio, Fux disse que a importância do assunto pode motivar o relator a decidir provisoriamente no prazo de um dia, caso considere que haja grave lesão que não possa ser reparada. “O ideal é que a liminar tenha também participação do plenário”, disse.

Embora seja relator dos mandados de segurança contra a tramitação legislativa do novo regime dos royalties no Congresso Nacional, Fux não ficou com as ações dos estados produtores. Elas foram distribuídas para a ministra Cármen Lúcia. São Paulo ainda não ingressou com a ação, mas promete adotar a mesma medida em breve.

Para os governadores do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, a nova Lei dos Royalties é uma violação ao direito adquirido e à segurança jurídica, por alterar contratos em vigor e prejudicar receitas comprometidas. Os estados também alegam prejuízo à responsabilidade fiscal, pois a mudança brusca resultará em desequilíbrio nos orçamentos de estados e municípios.

A Lei 12.734/2012 foi promulgada ontem pela presidenta Dilma Rousseff, após o Congresso ter derrubado os vetos feitos por ela a parte do texto original. Na votação da Câmara, os deputados aprovaram o texto original do Senado, após a proposta ter recebido 142 vetos presidenciais, o que desagradou parlamentares dos estados não produtores de petróleo. Na semana passada, parlamentares fluminenses e capixabas entraram com mandados de segurança no STF, também na tentativa de reverter a derrubada dos vetos.

Segundo a lei, a União tem sua fatia nos royalties reduzida de 30% para 20%; os estados produtores, de 26,25% para 20%; e municípios que fazem divisa com os produtores, de 26,25% para 17%, chegando a 4% em 2020. Os municípios afetados pela exploração de petróleo sofrerão cortes de 8,75% para 2%. Em contrapartida, o percentual a ser recebido pelos estados e municípios não produtores saltará de 8,75% para 40%.

A ADI 4916, de Casagrande, aponta que a aplicação das novas regras legais resultará na “destinação da maior parte dos royalties e participações especiais decorrentes da exploração de petróleo e gás a unidades federadas que não são impactadas pelo exercício dessa atividade”. Uma outra consequência, conforme o governo capixaba, será “a incidência dessa nova opção política-legislativa sobre operações relativas a áreas já licitadas, e que já se encontram em produção”. Casagrande afirma que a nova lei ofende o princípio da isonomia, o princípio federativo e o princípio da segurança jurídica, todos da Constituição Federal. 

O governador do Rio de Janeiro, na ADI 4917, argumenta que a Lei dos Royalties é inconstitucional e pede a concessão de liminar ao STF para suspender sua imediata aplicação ou a interpretação da mesma conforme a Constituição. 

Cabral defende duas teses. Na primeira, “sustenta violação do sentido e o alcance do parágrafo 1º do artigo 20 da Constituição Federal, que trata da natureza compensatória de distribuição dos royalties para os estados e municípios produtores. Afirma, como o capixaba, que a norma fere o pacto federativo originário da Constituição de 1988, uma vez que “o pagamento de royalties e a fórmula de cobrança do ICMS sobre o petróleo no destino – e não na origem – formam um sistema entre estados produtores e não-produtores” que não pode ser alterado por lei ordinária. 

Na segunda tese, Cabral afirma que a mudança na lei de distribuição dos royalties viola o direito adquirido, o princípio da segurança jurídica, o ato jurídico perfeito e o princípio da responsabilidade fiscal. 

O Rio de Janeiro pede a concessão de medida cautelar para suspender a eficácia de dispositivos da Lei 9.478/97 (Lei do Petróleo), alterados pela Lei 12.734/2012 (Lei dos Royalties). Quer que o STF declare a inconstitucionalidade dos dispositivos questionados e também da MP 592/2012, caso entenda que a mesma continua vigente. Também pede que seja reconhecida a invalidade da aplicação das novas regras aos contratos firmados com base na legislação anterior.

 

Com informações do STF e da Agência Brasil

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