Tratorada na Assembleia

PT ingressa com ação para suspender tramitação de PL de Tarcísio que privatiza a Sabesp

Deputado Dr. Jorge do Carmo pediu liminar contra ilegalidades no processo, como o regime de urgência e a formação do congresso de comissões em substituição à análise em comissões. Essas manobras impedem a plena discussão da proposta e o exercício das prerrogativas parlamentares

Divulgação / CC
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Ação do PT, com pedido de liminar, reforça briga na Justiça em defesa da Sabesp

São Paulo – O deputado estadual Dr. Jorge do Carmo (PT) ingressou nesta quarta-feira (8) com mandado de segurança pela suspensão da tramitação do projeto do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), que privatiza a Sabesp. E também pela cassação de quaisquer atos do presidente da Assembleia Legislativa, André do Prado (PL), relativos ao regime de urgência do projeto em questão, o PL 1.501/2023. É o caso da convocação de congresso de comissões para apreciação da propositura.

Na petição ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), com pedido de liminar, o parlamentar chama atenção para infrações e inconstitucionalidades na tramitação. A começar pelo regime de urgência e a formação do congresso de comissões em substituição às análises, debates e relatórios em comissões individuais. Para o parlamentar, isso impede a plena discussão da matéria e o exercício das prerrogativas parlamentares em relação ao projeto.

Integrante do partido na Comissão de Constituição e Justiça (CCJR) da Assembleia Legislativa, o deputado chama atenção da Justiça para infrações e inconstitucionalidades na tramitação. E pede o reconhecimento da omissão do presidente da comissão da qual faz parte, que não convocou reunião para apreciar o projeto do governo.

Constituição paulista determina Sabesp no comando

No último dia 1º, o deputado estadual Guilherme Cortez (Psol) ingressou com mandado de segurança no TJSP, com a mesma finalidade de barrar a tramitação do projeto de lei. O parlamentar destacou que a Constituição Estadual, em seu artigo 216, parágrafo 2º, estabelece a necessidade de Emenda Constitucional para mudar o controle acionário da Sabesp.

O texto determina “que o Estado assegurará condições para a correta operação, necessária ampliação e eficiente administração dos serviços de saneamento básico prestados por concessionária sob seu controle acionário”. Ou seja, em vez de projeto de lei, o governo Tarcísio de Freitas deveria apresentar uma proposta de emenda à Constituição (PEC).

E assim como o petista, questionou ainda que o projeto de Tarcísio estaria viciado em sua forma e que o presidente da Assembleia Legislativa passou por cima das regras ao deixar de fora do processo de tramitação em comissões essenciais e intimamente ligadas à matéria. Trata-se da Comissão de Administração Pública e Relações do Trabalho e da Comissão do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

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Redação: Cida de Oliveira – Edição: Helder Lima