À espera de votação

PL muda regras do impeachment, fixa prazo para denúncia e amplia leque de autoridades

Comissão de juristas recomendou revogação da legislação atual, que é de 1950. “Anacrônica”, afirma o presidente do Senado. “Processo foi vulgarizado”, diz ex-presidente da OAB

Antonio Cruz/Agência Brasil
Antonio Cruz/Agência Brasil
Lewandowski em 2016, durante o período de votação do impeachment: novo texto, garante, é 'denso, robusto e atualizado'

São Paulo – Ainda sem previsão de votação no Senado, um projeto “atualiza” a legislação sobre o impeachment, que é de 1950 (Lei 1.079). O Projeto de Lei 1.388/2023 chegou em março à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), sob relatoria de Eduardo Braga (MDB-AM), e recebeu 58 propostas de emenda até agora. O PL é resultado de anteprojeto elaborado em 2022 por uma comissão de 12 juristas, presidida pelo então ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski. Agora aposentado, ele comandou a sessão de impeachment de Dilma Rousseff em 2016.

Os juristas recomendaram a revogação da lei de 1950. “A atual Lei de Crimes de Responsabilidade foi pensada para um outro contexto social, político e constitucional que não o nosso”, afirma o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). “Sua vigência até os dias atuais deu-se às custas de recepção parcial pela Constituição de 1988, que a tornaram uma lei lacunosa, incompleta e inadequada. As disposições mostraram-se, no mínimo, anacrônicas e desatualizadas.”

Anacrônicas ou não, a lei continua servindo para parlamentares bradarem ameaças a todo instante. Mesmo neste início de atual governo, alguns pedidos de impeachment já apareceram. Sem contar a centena feita contra o ex-presidente, sistematicamente ignorados. Pela nova proposta, o presidente da Câmara tem prazo de 30 dias para decidir se aceita a denúncia. Atualmente, não há prazo definido.

Além disso, partidos, sindicatos e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ganhariam direito de encaminhar pedidos. Caso seja aprovado, o projeto inclui várias autoridades entre as que podem ser denunciadas, como ministros das Forças Armadas e do STF, o procurador-geral da República e o advogado-geral da União, ministros de tribunais superiores, governadores, vice-governadores, secretários e outros.

“Vamos apresentar à constelação dos eminentes membros do Congresso Nacional um texto denso, robusto, atualizado, que faz com que a Lei do Impeachment incorpore todas as previsões que a Constituição de 1988 faz com respeito aos sujeitos dos crimes de responsabilidade. Foi uma tarefa árdua que demandou muito tempo de todos nós”, afirmou Lewandowski na conclusão dos trabalhos, em novembro do ano passado. Procurado para comentar o projeto, ele não deu retorno.

Juristas entregam anteprojeto a Pacheco: texto está na CCJ
(Foto: Pedro Gontijo/Senado Federal)

“Esse projeto vai fazer com que o processo de impeachment seja mais efetivo, garanta o direito de defesa e não seja vulgarizado”, declarou na mesma ocasião o ex-presidente da OAB Marcus Vinicius Furtado Coelho. Atual presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da Ordem, ele também não retornou os vários pedidos de entrevista. Além dele, o professor Pierpaolo Cruz Bottini (outro integrante do grupo) chegou a marcar entrevista, mas cancelou dias depois.

Ao entregar o anteprojeto, Lewandowski chegou a ser questionado por senadores sobre o processo envolvendo a ex-presidenta Dilma, que teve os direitos políticos mantidos. Ele observou que a decisão do Senado, soberana, considerou princípios como razoabilidade e proporcionalidade. E acrescentou, respondendo a críticas de alguns parlamentares, que o STF “tem se pautado rigorosamente dentro das competências que lhe são assinaladas pela Constituição”.

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De acordo com o PL 1.388, no caso de processos contra presidente e vice, ministros e comandantes das Forças Armadas, a autorização da Câmara é encaminhada ao Senado. A partir daí, uma comissão formada por senadores (indicados pelos líderes partidários) deve analisar documentos e ouvir testemunhas. Antes de instaurar o processo por crime de responsabilidade, eles precisam decidir sobre a admissibilidade da denúncia. Caso isso aconteça, o parecer vai a plenário, e precisa de maioria simples para ser aprovado. Depois disso, o presidente do STF conduz o processo, como é hoje. Assim, o acusado é afastado, mas o julgamento precisa ser concluído em 180 dias.