Votação na Câmara

PL de repatriamento de recursos é aprovado; regra exclui benefício a políticos

Deputados aprovaram emenda que exclui detentores de mandatos, cargos públicos e seus parentes de aderirem ao programa, para evitar que matéria sirva de apoio a dinheiro obtido por meio de corrupção

Gustavo Lima / Câmara dos Deputados

Projeto permite acordos entre governo e brasileiros que possuem dinheiro no exterior não declarado à Receita

Brasília – Em meio a um plenário dividido e marcado por muitas discussões, a Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quinta-feira (12), o Projeto de Lei (PL) 2.960, que autoriza regras para o repatriamento de recursos para o país. Na prática o projeto permite que seja feito um acordo com o governo pelos brasileiros que possuem dinheiro no exterior não declarado à Receita Federal, mas que seja de origem lícita. O objetivo é fazer com que tragam estes recursos de volta, mediante o pagamento de um percentual à União. O PL também anistia estas pessoas, ao fazerem a negociação, e as livra de processos judiciais por sonegação fiscal. Para isso, no entanto, estes cidadãos não podem ser réus na Justiça ou serem objeto de investigação criminal.

As expectativas do Executivo são de que o PL vai contribuir para o retorno ao país de R$ 150 bilhões a R$ 200 bilhões, com um percentual significativo desse dinheiro para o Tesouro.

Depois de muito debate, a proposta foi aprovada com um ponto positivo e outro negativo para o governo, que trabalhou de forma incessante nos últimos dias pela sua aprovação – já que o PL é um dos projetos do pacote de ajuste fiscal.

A aprovação de uma emenda que evita que políticos sejam beneficiados com a medida, “amenizou” o clima em torno da matéria, uma vez que este item vinha sido solicitado pela maioria dos parlamentares da base aliada e mesmo de legendas de postura independente nas votações.

Políticos excluídos

A emenda aprovada, de autoria do deputado Bruno Covas (PSDB-SP), determina que políticos, detentores de cargos públicos e seus parentes até o segundo grau sejam impedidos de aderir ao programa de regularização destes ativos no exterior. A aprovação desse tema teve 351 votos favoráveis e 48 contrários e, dessa forma, permitiu o apoio dos partidos que estavam se opondo ao teor do PL.

No entanto, o governo teve de abrir mão do item que dizia respeito à destinação dos recursos repatriados. O Executivo queria mudar o projeto do relator, o deputado Manoel Dias (PMDB-PB), que previa que estes recursos seriam destinados a dois fundos que compensariam os estados por futuras mudanças de unificação das alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Mas terminou sendo mantida a versão do relator e o valor arrecado com o imposto pelo acordo entre governo e donos do dinheiro, assim como o das respectivas multas, serão repartidos segundo as regras constitucionais de rateio do Imposto de Renda (IR), com o repasse de 49% do total para os fundos constitucionais dos estados (FPE), dos municípios (PFM) e para o Distrito Federal.

Indício para investigações

Dentre as emendas mais emblemáticas aprovadas durante a noite, chama a atenção a que diz respeito à possibilidade do uso de declaração de regularização como indício para investigações posteriores sobre os detentores destes recursos fora do país que fizerem o acordo de repatriamento – contanto que este não seja o único motivo para tais investigações.

A sessão para votação do PL durou quase nove horas e, para se ter uma ideia do “aperto” em torno da matéria, o texto-base foi aprovado com 230 votos favoráveis, 213 contrários e sete abstenções – placar que mostra o tamanho do confronto observado na Câmara nas últimas horas.