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PGR trava ação contrária à farra das armas e munições de Bolsonaro

Há um mês Augusto Aras segura uma ação que pode derrubar medidas do presidente contra a regulamentação do controle e monitoramento de armas e munições

Reprodução/Twitter
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Segundo Exército, portarias foram revogadas por questionametos de "setores" e das mídias sociais

São Paulo – O procurador-geral da República, Augusto Aras, está travando uma ação que pode tornar inconstitucionais as medidas do governo de Jair Bolsonaro que instituem a liberação geral para a compra de armas, munições e explosivos pela população civil. Há um mês, Aras pediu vista da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 681, apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF) em 5 de maio pelo PDT.

O partido pede à Corte que declare a inconstitucionalidade da Portaria 62 e da Portaria interministerial 634, que revogam normas que regulamentavam o monitoramento e rastreamento desses artefatos. De acordo com a assessoria de imprensa da PGR, o caso está em análise e não é possível adiantar posicionamentos.

Uma petição semelhante – ADPF 683 (clique aqui para acessar) – foi protocolada no STF em 8 de maio pelo PSol. Ambas relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes, as ações estão entre as frentes de combate aos retrocessos impostos por Bolsonaro na regulamentação do setor.

Jair Bolsonaro se dirige a seus apoiadores do mundo das armas. (Reprodução)

Conforme antecipou em seu Twitter em 17 de abril, Bolsonaro revogou as portarias 46, 60 e 61, recém publicadas, por meio de uma outra portaria, a de número 62, segundo o Diário Oficial da União de 23 de abril. “Um retrocesso, porque as medidas revogadas tinham sido elaboradas a partir da consulta a policiais federais, técnicos do Ministério da Justiça, Ministério Público Federal e Tribunal de Contas da União. E a elaboração da portaria 62 não consultou ninguém, não apresentou qualquer parecer ou explicação técnica”, disse o advogado Bruno Langeani, gerente do Instituto Sou da Paz.

Ações contra armas

A revogação das portarias é tão perniciosa que vários órgãos do Ministério Público Federal (MPF) logo abriram inquérito. No dia 20 de abril, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF) e a Câmara de Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional (7ª CCR/MPF) pediram esclarecimentos ao governo e ao Comando Logístico do Exército.

Cerca de uma semana depois, no dia 28, o comando enviou ofício, argumentando, entre outras coisas, que “surgiram questionamentos de diversos setores, especialmente das mídias sociais”. No mesmo dia, a PFDC encaminhou uma série de considerações contrárias às revogações à Procuradoria da República do Distrito Federal, onde um procedimento preparatório já havia sido instaurado.

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Além dessas ações, foram apresentados projetos de decreto legislativo na Câmara que sustam a revogação. O primeiro deles, o PDL 156/20, do deputado Alessandro Molon(PSB-RJ), foi o primeiro a começar a tramitar. Depois vieram o 157/20, do deputado Aliel Machado (PSB-PR), o 160/20, de Marcelo Freixo (Psol-RJ), e o 168/20, de Beto Pereira (PSDB-MS).

As expectativas em relação à aprovação desses PDLs não são das melhores, considerando a força das bancadas da bala e dos ruralistas, diretamente interessados no tema, “para defender suas propriedades” contra trabalhadores rurais, assentados, indígenas e quilombolas.

Cartas marcadas

Em resposta, o Exército, que nunca teve um perfil democrático, abriu consulta pública sobre o tema na última semana. “Uma manobra, sem motivação técnica. Não teve publicidade. Nem procuradores que acompanham o caso sabiam da consulta”, disse Bruno Langeani. “Outro ponto que mostra se tratar de jogo de cartas marcadas é a ausência, na minuta, de itens que foram revogados pela portaria 62”, disse.

Outra crítica do Sou da Paz é quanto à falta de transparência. Não havia acesso às propostas de outros setores, como acontece em muitas consultas, e a minuta logo foi retirada do ar, obstruindo o trabalho de muitos órgãos de imprensa.

As portarias revogadas

A Portaria 46 criou um sistema unificado de gestão dos produtos controlados, como armas, munições e explosivos, permitindo o acompanhamento e rastreamento da fabricação, venda, transporte, uso e destruição. Na prática, padronizou a numeração, regulamentou a marcação, integrou sistemas de importadores e lojistas, com informações do fabricante, país, geo-referenciamento, código de série e número de licença, entre outros.

Foi resposta a demandas e pressões de diversos setores, especialmente bancário, já que não havia controle sobre explosivos usados em roubos a carro forte e caixas eletrônicos. E também a uma cobrança do Tribunal de Contas da União. Uma auditoria de 2016 encontrou diversos problemas nos sistemas de controle do Exército sobre armas de fogo. Se não tivesse sido revogada, teria entrado em vigor em 4 de maio, com prazo de implementação até 11 de novembro.

A de número 60 regulamentava dispositivos de segurança, identificação ou marcação das armas fabricadas no país e as importadas. Substituiu uma portaria antiga, de 2006, incorporando inovações tecnológicas quanto a formas de marcação novas e dispositivos de segurança de armas. Também tenta frear novas modalidades de crime, como os cometidos com armas montadas ou oriundas de kits importados.

Incluiu o modelo da arma entre as marcações obrigatórias, regulamentou a marcação para kits de conversão e peças sobressalentes. Também padronizou a remarcação de armas doadas pela Justiça às polícias.

Identificação

Já a Portaria 61 estabeleceu novas regras de marcação de embalagens e cartuchos de munição. Ela corrigia falhas, identificadas na investigação do assassinato de Marielle e Anderson, relativas a lotes fora de padrão legal. Estes eram adquiridos em quantidade acima de 10 mil munições e compras irregulares das polícias e Forças Armadas.

Sua elaboração foi influenciada pela pressão do caso Marielle Franco e de um inquérito civil aberto na sequência pelo Ministério Público Federal na Paraíba. A portaria incluiu códigos de rastreabilidade em embalagens de munição, que valia também para as importadas.

Determinou que cada lote só poderia conter munições do mesmo modelo e calibre, com limite de 10 mil unidades. Mas permitiu lotes menores, com até mil – quanto menor o lote, mais fácil identificar a unidade e quem desvia. Estojos vazios adquiridos para realização de recarga também precisariam ser marcados também com o lote.

E mais: órgãos públicos deveriam obrigatoriamente ter sistema de controle eletrônico para informar a distribuição de lotes entre unidades. Isso permitiria a identificação mais célere do desvio. Ou seja, ajudaria a prevenir e esclarecer crimes, segundo o Sou da Paz.

Edição: Fábio M. Michel