Não é comigo

‘Offshore’: Toffoli manda para o arquivo pedidos de investigação sobre Guedes e Campos Neto

Ministro diz que reclamação pode ser feita diretamente à Procuradoria-Geral da República, que abriu investigação preliminar

Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Ministro será ouvido nos próximos dias pela Câmara e pelo Senado

São Paulo – O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu arquivar, ontem (8), pedidos de investigação sobre o ministro Paulo Guedes e o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, sobre empresas abertas em paraísos fiscais. Segundo ele, os interessados podem acionar diretamente a Procuradoria-Geral da República, “não cabendo ao Judiciário imiscuir-se na atuação daquele órgão ou substituir o cidadão nesse encaminhamento”. O STF havia sido acionado pelo PDT e pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).

O caso da offshore foi relevado em uma série de reportagens (“Pandora Papers”), produzida pelo Consórcio Internacional de Jornalistas Investigativos. Em 2014, Guedes abriu a Dreadnoughts, empresa que continua ativa.

No início da semana, o procurador-geral, Augusto Aras, abriu investigação preliminar sobre o caso. Depois de duas comissões, o plenário da Câmara aprovou (310 votos a 142) a convocação do ministro da Economia para prestar esclarecimentos sobre o caso. A data ainda não foi marcada, mas pode ocorrer já nesta semana. No Senado, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) ouvirá Guedes e Campos Neto no próximo dia 18.

Tudo legal

O ministro já afirmou que o processo foi legal e que declarou a existência da conta. Segundo ele, não há conflito de interesses.

Manter contas fora não é ilegal, desde que sejam declaradas à Receita e ao Banco Central. Mas a situação muda no caso de servidores. O Código de Conduta da Alta Administração Federal, de 2000, diz no artigo 5º: “É vedado o investimento em bens cujo valor ou cotação possa ser afetado por decisão ou política governamental a respeito da qual a autoridade pública tenha informações privilegiadas, em razão do cargo ou função, inclusive investimentos de renda variável ou em commodities, contratos futuros e moedas para fim especulativo”. Situação semelhante é prevista pela Lei 12.813, de 2013.