Ditadura Nunca Mais

MPF vai à Justiça contra nota do governo Bolsonaro que comemora o golpe de 1964

Procurador pede a retirada imediata da publicação do ministério da Defesa que fez apologia ao golpe que inaugurou a ditadura civil-militar

Arquivo Nacional
Arquivo Nacional
Durante a ditadura, opositores foram mortos e torturados, a imprensa censurada e o Congresso Fechado três vezes

São Paulo – O ministério Público Federal (MPF) entrou com ação na Justiça Federal contra nota do Ministério da Defesa que celebra os 58 anos golpe de 1964. Na ação, o procurador Pablo Barreto pede a “remoção imediata” do documento, assinado pelo ministro da Defesa, o general da reserva Walter Braga Netto. A nota foi publicada como “Ordem do Dia, no site da pasta nesta quarta-feira (30). Cotado como possível vice de Bolsonaro nas eleições deste ano, ele pediu exoneração do cargo nesta quinta-feira (31).

No documento, Braga Netto classifica o golpe que deu início a 21 de ditadura civil-militar no país como “um marco histórico da evolução política brasileira”. Além disso, ele afirmou que o episódio “refletiu os anseios e as aspirações da população da época”.

Para Barreto, a “apologia” ao golpe 1964, por instituição ou agente públicos, fragiliza, “de forma drástica”, os fundamentos da República. Isso porque ele considera o período entre 1964 e 1985 como um “regime antidemocrático, violador de liberdades e contrário à dignidade humana”.

O MPF incluiu o pedido liminar numa ação protocolada ainda em fevereiro, quando a presidência distribuiu um vídeo comemorativo ao golpe. Na ocasião, o procurador solicitou que a União se abstivesse de promover publicações que façam “qualquer tipo de celebração/comemoração” à referida data, bem como se retratasse pelo seu conteúdo. Ele solicitou, assim, que a União fosse obrigada a abrir processo disciplinar contra “agentes públicos, civis ou militares” que fizessem novas publicações desse tipo.

Reincidente

Nesse novo pedido, Barreto destacou que os agentes públicos devem se guiar pelo “princípio da moralidade”, observando “padrões éticos de razoabilidade e Justiça”. “Não condiz com o conteúdo desse princípio o agente público valer-se da função pública exercida para fazer, em canal oficial de comunicação, menções elogiosas ao regime de exceção instalado no País por meio do Golpe Militar de 1964, que violou, de forma sistemática, direitos humanos, valendo-se, inclusive, da prática de tortura e execuções de pessoas, e que, reconhecidamente, levou à responsabilização do Brasil em âmbito internacional”, disse o procurador.

Em resposta, a União alegou que o vídeo era de 2019. Disse ainda que não haveria “perigo de prática, repetição ou continuação do equívoco”. “Ocorre que a argumentação da União, aparentemente, não ultrapassou a fronteira do esforço retórico”, afirmou o procurador. Nesse sentido, destacando o “novo ato ilícito” praticado por Braga Netto.