8 de janeiro

Moraes ordena soltura de mais 52 golpistas. E 751 seguem presos

Réus aguardarão julgamento em liberdade. Prisão preventiva dos golpistas foi substituída por medidas cautelares, como tornozeleira eletrônica

Marcelo Camargo/Agência Brasil
Marcelo Camargo/Agência Brasil
Com a decisão, já são 655 radicais que, agora, aguardam julgamento em liberdade

São Paulo – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou a soltura de mais 52 golpistas presos por atos antidemocráticos no dia 8 de janeiro, em Brasília. Com a decisão, já são 655 radicais que, agora, aguardam julgamento em liberdade. Junto da dispensa, Moraes ordenou que todos eles se apresentem à Justiça, na comarca mais próxima de suas residências, além de outras medidas cautelares. Seguem presos 751 bolsonaristas.

Moraes, que é relator dos processos relativos aos ataques na Corte, entendeu que estas pessoas tiveram participação menos grave. Isso porque não há indícios de que elas sejam financiadoras, nem executora de atos mais violentos. Então, agora elas aguardam os próximos passos em casa, na condição de réus.

Contudo, apesar de suspensa a prisão preventiva, o ministro adotou outras medidas cautelares. São elas: uso de tornozeleiras eletrônicas, cancelamento de passaporte, proibição de sair de casa à noite e aos fins de semana, cassação de qualquer registro para posse ou porte de armas, proibição de se comunicar com outros investigados, proibição do uso de redes sociais e apresentação semanal a um juiz.

A maioria dos soltos de hoje foi presa em frente ao quartel-general do Exército em Brasília. Lá, eles ecoavam o discurso do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) de que o processo eleitoral não era seguro. Além disso, exigiam que militares dessem um golpe contra o Estado democrático de direito, e impedissem que o vencedor das eleições, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), assumisse a Presidência.

“Na análise dos casos, o ministro avaliou que a maioria tem a condição de réu primário e filhos menores de idade. Além de já terem sido denunciados pela Procuradoria-Geral da República por incitação ao crime e associação criminosa”, afirma nota do STF.


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