Sem provas

Justiça extingue ação contra Lula e Dilma pela construção da refinaria Abreu e Lima

Justiça no Rio de Janeiro entendeu que não ficou demonstrado que a construção da refinaria tenha lesado os cofres públicos

Divulgação Petrobras
Divulgação Petrobras
Refinaria Abreu e Lima: justiça entendeu que não há provas para sustentar que construção foi lesiva aos cofres públicos

São Paulo – A Justiça Federal extinguiu uma ação popular contra os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, que alegava que a refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco, foi um projeto que lesou os cofres públicos.

A 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro entendeu que não há provas para essas alegações e assim tomou a decisão que negou e extinguiu ação popular contra a União, os dois ex-presidentes e também os ex-presidentes da Petrobras Maria das Graças Silva Foster e José Sergio Gabrielli de Azevedo.

Segundo reportagem de Rafa Santos no site Consultor Jurídico (Conjur), a ação questionava a construção da Refinaria Abreu e Lima e pedia a paralisação da obra, devolução do investimento feito e indenização por danos morais coletivos.

A julgadora afirmou que, para caracterizar o dano moral coletivo, é necessário que a ofensa extrapole o âmbito individual e cause repercussão coletiva, mediante a repulsa geral da sociedade diante do ato antijurídico. No caso concreto, ela entendeu que não ficou demonstrado que a construção da Refinaria Abreu e Lima seja ilegal, imoral ou mesmo que tenha lesado os cofres públicos.


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Sobre o pedido de paralisação da obra, a juíza lembrou que a ação foi ajuizada em 2013, e a refinaria passou a operar em 2014. Por isso, reconheceu a perda do objeto da ação.

“Eventual discussão acerca da excessividade dos gastos ou da ocorrência de corrupção na construção na refinaria fogem do escopo dessa demanda, especialmente tendo em vista que nestes autos não foi produzida nenhuma prova nesse sentido, bem como que essa questão está sendo devidamente apurada na seara criminal e também sob a luz da lei de improbidade administrativa”, apontou a juíza na decisão que declarou extinta a ação.

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Com informações do Conjur


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