Por cinco votos

Governador bolsonarista de Roraima é cassado pela terceira vez. TRE aponta abuso de poder

Antonio Denarium (PP) já teve o mandato cassado por duas vezes, por distribuir cestas básicas no período eleitoral e por executar reformas nas casas de eleitores. Processos ainda têm que ir para TSE. Governador também pode recorrer e, por enquanto, permanece no cargo

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Além de perder o mandato, o TRE também aplicou uma pena de inelegibilidade por 8 anos a Denarium

São Paulo – Por cinco votos a dois, o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) cassou, pela terceira vez, o mandato do governador Antonio Denarium (PP). De acordo com a Justiça, o chefe do Executivo estadual cometeu abuso de poder político e econômico durante sua campanha à reeleição em 2022. Além de cassar o mandato, o TRE aplicou uma pena de inelegibilidade por oito anos.

A sentença foi decidida em sessão ontem (22). A relatora do caso, Tânia Vasconcelos, julgou parcialmente procedente a ação ingressada pela coligação “Roraima Muito Melhor”, que tinha na chapa a ex-prefeita de Boa Vista Teresa Surita (MDB), adversária na disputa pelo governo de Roraima. A coligação acusa Denarium de executar reformas nas casas de eleitores por meio do programa “Morar Melhor”, em 2022, ano eleitoral. Assim como distribuir cestas básicas em busca de votos.

O governador também transferiu R$ 70 milhões em recursos para municípios às vésperas do período vedado pela lei eleitoral. No processo ainda consta que Denarium fez promoção pessoal de agentes públicos e aumentou os gastos com publicidade institucional. As acusações também foram reconhecidas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) que, em parecer, pediu a aplicação de multa.

Abuso

O pedido, no entanto, foi desconsiderado pela relatora do caso. Ao julgar parcialmente procedente a ação, a magistrada também rejeitou a acusação de aumentos dos gastos com publicidade. Mas reconheceu a prática de abuso de poder político e econômico nos demais casos.

“Restou evidenciado que o primeiro representado (Denarium) praticou condutas contrárias ao direito com especial desvio de finalidade, utilizando a estrutura estatal e de vultosos recursos com o propósito de interferir no pleito eleitoral que se avizinhava objetivando conquistar o seu projeto de se reeleger ao governo do estado de Roraima em detrimento dos demais candidatos e da legislação eleitoral”, destacou Tânia.

Os votos foram seguidos pelos juízes Joana Sarmento, Felipe Bouzada, Cícero Renato Albuquerque e Elaine Bianchi. Já Ataliba de Albuquerque e Francisco Guimarães votaram contra. Dessa vez, foi cassado também o mandato do vice-governador, Edilson Damião. O governador e seu vice, contudo, ainda podem recorrer e permanecem no cargo até nova decisão superior. Em nota à imprensa, a assessoria de Denarium informou que “respeita a decisão judicial e reitera a confiança na Justiça e nas instituições democráticas”. Mas confirmou que tentará revertê-la.

Três cassações

A situação é a mesma nas outras duas condenações que envolvem Denarium. Em agosto de 2023, ele teve o mandato cassado por distribuir cestas básicas no período eleitoral e, ainda no mesmo mês, por executar reformas nas casas de eleitores roraimenses. Os processos ainda precisam ser julgados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Empresário do setor agropecuário, Antonio Denarium foi reeleito em 2022 para o segundo mandato com 163.167 dos votos, 56,47% do total. Antes de tomar posse como governador eleito em 2019, governou como interventor do estado, nomeado pelo então presidente Michel Temer (MDB). Bolsonarista e pró-garimpeiros, Denarium sancionou duas leis em apoio ao garimpo em Roraima, que entre outras coisas levou doenças e violência à terra indígena Yanomami.

Antes das eleições, em julho de 2022, o governador cedeu a pressões de garimpeiros e até de um empresário local, investigado por apoio logístico ao garimpo na Terra Yanomami. Na ocasião, ele sancionou lei protegendo o patrimônio do garimpo ilegal ao proibir agentes de fiscalização de destruir maquinários desses invasores. As duas medidas foram barradas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

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