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Governo Bolsonaro é recordista de imposição de sigilo

Relatório da agência Fiquem Sabendo revela que governo Bolsonaro excede a prerrogativa de sigilo sobre informações públicas até mesmo alegando “dados pessoais”

Marcos Corrêa/PR
Marcos Corrêa/PR
"O órgão (GSI) não é transparente nem mesmo com os documentos cujo sigilo já expirou"

São Paulo – Relatório divulgado pela agência independente especializada em Lei de Acesso à Informação (LAI) Fiquem Sabendo denuncia que o governo de Jair Bolsonaro comete excesso dispositivo do sigilo para negar pedidos de informação sobre atos e medidas ao público. A agência compilou as negativas a pedidos de informação feitos pela imprensa ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI). O órgão é o responsável pela entrada e saída de registros federais. E concluiu que o atual governo bate recordes de negativas.

Já no primeiro ano do atual mandato presidencial, em 2019, foi registrado o recorde 42% dos pedidos de informação negados. Em 2021, foram 40,5%. Em comparação, a Fiquem Sabendo mostra que, durante os anos de 2013 e 2014, na presidência da petista Dilma Rousseff, as negativas ficaram abaixo de 20%. “O órgão (GSI) não é transparente nem mesmo com os documentos cujo sigilo já expirou. Vale lembrar que a Fiquem Sabendo está processando a Agência Brasileira de Inteligência (Abin), que é vinculada ao GSI, para que libere tais informações”, informa a agência em nota.

No relatório, a Fiquem Sabendo revela que, sob Bolsonaro, o GSI está excedendo a prerrogativa de sigilo, até mesmo para negar informações sobre os filhos do presidente. Em 2021, pela primeira vez, o argumento principal para as negativas de acesso a informações foi “dados pessoais”.

Previsão de sigilo

O advogado e cofundador da Fiquem Sabendo, Bruno Morassutti, afirma que “em regra não há ‘expectativa de privacidade’ ao se ingressar em prédios públicos, não havendo motivos para se negar acesso a dados que não afetam a vida privada, intimidade, honra ou imagem (art. 31, LAI) ou que não são sensíveis (art. 5º, II, LGPD). Por fim, eventual ingresso que mereça sigilo poderia ser restrito de forma fundamentada. O que não é possível é a restrição total e genérica”.

A legislação aponta que informações podem ser classificadas como sigilosas em três circunstâncias. Se ela é pessoal e diz respeito à intimidade do indivíduo (art. 31); se é protegida por outras leis (como a Lei de Interceptação Telefônica, 9.296/96); se pode provocar prejuízo à segurança do Estado (art. 4º, parágrafo terceiro).

No último caso, o período de sigilo varia entre cinco e 25 anos, e só pode ser determinado por autoridade de alto escalão. Já o primeiro caso, mais genérico, pode ser passível a sigilo por até 100 anos.


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