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CNMP contraria corregedora e instaura processo para apurar fraude em outdoor pró Lava Jato

Procurador Diogo Castor confessou ter pago pelo painel, registrado com o nome de um ‘laranja involuntário’. Sindicância acabou prescrevendo, mas o caso agora será reanalisado em processo administrativo disciplinar

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Coletivo de Advogadas e Advogados pela Democracia cobra também responsabilidade no caso do procurador Deltan Dallagnol e os demais integrantes da Força Tarefa da Lava Jato

São Paulo – O corregedor nacional do Ministério Público, Rinaldo Reis Lima, instaurou na última sexta-feira (14) processo administrativo disciplinar que investigará a contratação do outdoor que prestava homenagem a integrantes da força-tarefa da Operação Lava Jato. Em depoimento à Corregedoria do Ministério Público Federal (MPF), o procurador Diogo Castor de Mattos confessou ter pago pelo painel instalado em uma via de acesso ao aeroporto Afonso Pena, na cidade de Curitiba, em março de 2019. O contrato de instalação do outdoor, no entanto, aparece em nome do músico gospel João Carlos Queiroz Barbosa, conhecido como J.C. Batera, cujos dados foram utilizados de forma fraudulenta para encobrir o pagamento.

A peça publicitária também é alvo de ação popular e inquérito policial na Justiça do Paraná, além de uma sindicância não disciplinar na corregedoria do MPF, que acabou prescrevendo em abril. O processo foi arquivado pela corregedora-geral, Elizeta Maria de Paiva Ramos. Com a decisão do corregedor, contudo, o caso volta à mesa como um processo administrativo disciplinar. À época, a sanção escolhida como punição havia sido a censura, uma advertência por escrito. E o prazo prescricional para esse tipo de falta seria mais curto, de um ano. 

Advogada e integrante do Coletivo Advogadas e Advogados pela Democracia Tânia Mandarino explica que, apesar de ter determinado a prescrição, a procuradora Elizeta teria advertido que os relatos eram “graves”. “Me parece que ela deu a deixa para a sociedade e para quem quisesse dentro do CNMP atuar e foi o que aconteceu na decisão.” 

Falsa identidade

Em entrevista a Marilu Cabañas, do Jornal Brasil Atual, a advogada detalha que o corregedor enquadra o procurador, ex-Lava Jato, pelo crime de falsa identidade. Previsto no artigo 307 do Código Penal, o delito trata de “atribuir-se ou atribuir a terceiros falsa identidade para obter vantagem a proveito alheio ou para causar dano à pessoa”.  

Com a possível indicação de outro contratante para o polêmico outdoor, o procurador poderia ter cometido o crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do Código Penal. Na avaliação da advogada, as implicações penais “são graves” e ela coloca ainda o caso no âmbito da “improbidade administrativa”.

No processo, Diogo Castor também é questionado sobre quem teria ajudado a fazer o outdoor e por quais motivos. E chega citar como pena a demissão. Pelo princípio de proporcionalidade e razoabilidade, a sanção, no entanto, é descartada. A pena seria abrandada, por ora, com uma suspensão de 90 dias, se o procurador for julgado culpado ao final do processo administrativo disciplinar. Apenas no caso de que outros elementos processuais surjam no decorrer da investigação, segundo o corregedor, a pena de demissão pode ser reavaliada.

Responsabilidade de Dallagnol 

O coletivo avalia, contudo, que a instalação do processo não contempla a responsabilidade do coordenador da Lava Jato em Curitiba, Deltan Dallagnol, e dos outros integrantes da força-tarefa. Em depoimento à corregedoria, Dallagnol disse que Diogo Castor havia confessado a ele que tinha pago pelo outdoor. “Nós vamos ingressar com notícia-crime a respeito disso. Considerando que o chefe sabia, e todos eles, o que está documentado, nós queremos que todos respondam também o processo administrativo disciplinar. E que tenham, ao final, as sanções cabíveis”, adverte Tânia.

“Laranja involuntário”

Ao Jornal Brasil Atual, o músico João Carlos Queiroz Barbosa, o J.C Batera, usado como “laranja involuntário”, conta ter sofrido diversos prejuízos. E que só soube da história quando foi chamado pela Polícia Federal, na capital paranaense, para receber uma carta precatória. 

“Todos os meus dados estavam expostos lá. E nunca nem vi aquele outdoor, e olha que eu viajava tocando com banda, e passava por ali algumas vezes. Quando vi meu nome ligado a isso fiquei muito assustado porque sou um músico, tenho uma carreira totalmente construída dentro da internet. Imagina se a minha imagem é manchada na internet? Os pais dos meus alunos vendo ‘esse aqui é professor de bateria do meu filho, e ele está envolvido nisso da Lava Jato?'”, lamenta J.C Batera, que precisou registrar um boletim de ocorrência na Polícia Civil. 

A defesa do músico afirma que, na esfera penal, corre um processo investigando a empresa Outdoormídia, responsável pelo contrato e realização da publicidade. O caso deve ser encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) após o procurador confessar sua participação. Na esfera civil, a defesa de J.C Batera também ingressa com uma ação de responsabilidade civil para que Diogo Castor repare civilmente os danos causados com a falsa imputação de compra. 

Confira a entrevista

Redação: Clara Assunção


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