Polêmica

Câmara marca para amanhã votação da medida provisória de redução salarial

Relator da MP 936 é o deputado Orlando Silva, do PCdoB paulista

Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados
Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados
Rodrigo Maia cobrou parecer para que a MP possa ser votada no plenário

São Paulo – O plenário da Câmara transferiu para amanhã (28) a votação da Medida Provisória 936, que permite redução de jornada e salário, por meio de “acordos” individuais, durante a pandemia. Editada em 1º de abril e ratificada pelo Supremo Tribunal Federal, a MP tem como relator o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP).

“Ainda não temos o texto final da 936, vou pedir que o relator termine suas articulações e que coloque o relatório no sistema hoje ainda para que amanhã a gente possa votar”, declarou o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). A pauta poderá inclui ainda a MP 927, sobre suspensão de contratos de trabalho.

Pela MP, empresas e empregados podem fazer acordos desde redução salarial e de jornada, parcialmente compensada pelo governo. Essa diminuição é válida por até 90 dias. Os cortes podem ser de 25%, 50% e 70%.

A Agência Câmara citou, como exemplo um trabalhador que recebe R$ 3 mil mensais, com jornada de 44 horas semanais. Com acordo de redução de 50% (R$ 1.500 e 22 horas), ele terá direito também a 50% do seguro-desemprego por mês. “Como o seguro é calculado sobre a média dos salários, o valor não chega a ser o mesmo que o reduzido.”

Também é possível fixar redução por acordo coletivo. Se for de menos de 25%, não há auxílio do governo. De 25% a 50%, inclui-se benefício de 25% do seguro-desemprego. Entre 50% e 70%, metade do seguro, e acima de 70%, teto da redução, também 70% do seguro. Está prevista garantia no emprego pelo mesmo tempo do afastamento ou da redução da jornada, após o término.

Com informações da Agência Câmara