‘Não há prova que incrimine José Dirceu’, sustenta advogado no STF

Oliveira Lima disse que, ao contrário do Ministério Público, 'que se apoiou em provas extrajudiciais', será fiel à Constituição

Oliveira Lima: “Peço absolvição porque ele é inocente” (Foto: Nelson Jr./STF)

Rio de Janeiro – Primeiro a falar hoje (6) no terceiro dia de julgamento do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), o advogado José Luís de Oliveira Lima, defensor do ex-ministro José Dirceu, afirmou não existir nos autos do processo (Ação Penal 470) qualquer prova que possa levar à condenação de seu cliente, julgado pelos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha: “Peço a absolvição de José Dirceu com base nas provas dos autos, com base no devido processo legal, com base em todos os atos. Peço absolvição porque ele é inocente”, disse.

Logo no início de sua explanação, o advogado citou uma afirmação feita no primeiro dia do julgamento pelo ministro Marco Aurélio Mello – “processo não tem capa” – para pedir aos ministros do STF que façam um julgamento técnico, evitando a condenação política de Dirceu: “O processo não tem capa, o processo não tem cor. Ele não tem raça, não tem partido político. O processo tem ou não tem provas”, disse Oliveira Lima. Ele mencionou ainda “as entrevistas que leu e ouviu de praticamente todos os integrantes dessa corte, afirmando que o julgamento seria técnico, com base nas provas e nos autos” e afirmou que isso lhe trazia tranqüilidade, pois “não há nenhuma prova, documento ou circunstância que incrimine José Dirceu”.

Oliveira Lima afirmou defender uma “tese manifestamente oposta” à apresentada pelo procurador geral da República, Roberto Gurgel, que, ao final da apresentação da peça de acusação na sexta-feira (3), pediu a condenação de 36 dos 38 réus. O advogado desqualificou a linha adotada por Gurgel: “Ao contrário do Ministério Público, que se apoiou em provas extrajudiciais, depoimentos de tumultuadas sessões de CPIs, artigos de colunistas respeitados e buscou, inclusive, inspiração em Chico Buarque de Hollanda, quero dizer que esta defesa irá se apoiar no devido processo legal, na Carta Magna, será escrava da Constituição Federal. No entender da defesa, o MP desprezou todas as provas produzidas durante o contraditório na Ação Penal 470. Foram mais de 600 depoimentos e nenhum deles incrimina José Dirceu.”

Sempre citando a falta de provas documentais, o advogado rebateu a acusação de que Dirceu seria o chefe de uma organização criminosa argumentando que o ex-ministro não agiu para influenciar o PT ou órgãos de controle do governo ou mesmo para incentivar instituições bancárias a viabilizarem empréstimos às empresas do publicitário Marcos Valério.

“Não há nos autos nenhum depoimento que faça a afirmação de que José Dirceu, na Casa Civil, tenha beneficiado o BMG na questão dos consignados. Não há nenhuma testemunha que faça essa acusação, não há uma única linha nas 400 páginas”, disse. Oliveira Lima acrescentou que seu cliente não tinha qualquer participação na administração do PT: “Todas as testemunhas afirmaram textualmente que, quando José Dirceu assumiu a Casa Civil, deixou de ter participação na administração do Partido dos Trabalhadores.”

O advogado concluiu: “Portanto, entende a defesa, que as quatro situações que o MP aponta como o meu cliente sendo chefe de uma organização criminosa caem por terra. Não favoreceu o BMG, não favoreceu os órgãos de controle, não participava das decisões políticas do Partido dos Trabalhadores, não tinha relação com Marcos Valério. Meu cliente não é chefe de uma organização criminosa e quem diz isso são os autos”.

Votações

Sobre a acusação de corrupção ativa, Oliveira Lima mais uma vez recorreu aos autos do processo: “Não é verdade que José Dirceu tenha procurado parlamentares para oferecer dinheiro em troca de apoio ao governo. O MP não tem provas, ele se atém ao depoimento de Roberto Jefferson”, disse.

Oliveira Lima refutou também a existência de relação entre os saques e as votações na Câmara dos Deputados: “No período que ocorreu os maiores saques, o governo perdeu nas votações. Foi dito aqui sobre as votações das reformas da Previdência e Tributária. Os autos comprovam que quem ficou à frente da reforma da Previdência foi o então ministro Ricardo Berzoini e quem ficou à frente da tributária foi o então ministro Antônio Palocci e não José Dirceu.”