Reforma contestada

OAB: PEC da Previdência traz ‘retrocesso inadmissível’

Presidente da Ordem também questionou argumento oficial sobre déficit. Reforma desfigura o sistema, diz advogada. Entidades entregaram manifesto à Câmara

Eugênio Novaes – CFOAB

Lamachia: momento de mostrar que é inaceitável pensar numa idade mínima para aposentadoria

São Paulo – A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287, de reforma da Previdência, “traz em seu bojo um retrocesso inadmissível e que a sociedade brasileira não pode aceitar”, disse o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Claudio Lamachia. A afirmação foi feita ontem (14), durante ato em Brasília, realizado em parceria com mais de 160 entidades. Manifesto aprovado no encontro foi encaminhado aos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e da comissão especial que analisa a PEC, Carlos Marun (PMDB-MS), além do relator, Arthur Maia (PPS-BA).

“Essa é a declaração mais evidente, mais efetiva, clara, cabal e definitiva da OAB sobre a nossa contrariedade com a PEC 287. Não podemos imaginar que um trabalhador seja forçado a trabalhar 49 anos para alcançar a aposentadoria. É o momento de dizermos ao governo e aos nossos parlamentares que é inaceitável pensar numa idade mínima para aposentadoria aos 65 anos quando sabemos que diversas regiões do país não têm como expectativa de vida essa idade”, declarou Lamachia, que apoiou o processo de impeachment. “Significa dizer que inúmeros de nossos cidadãos terão de trabalhar e pagar por uma aposentadoria que nunca receberão, morrerão antes de se aposentar. Queremos respeito também em relação às mulheres e ao limite de aposentadoria das mulheres.”

Ele também contestou argumento do governo sobre o déficit da Previdência, o que justificaria a necessidade de reformas. “Todos queremos ver a caixa preta da previdência aberta. Queremos desmistificar esta ideia de que há déficit na Previdência”, afirmou.

“A reforma da Previdência proposta na PEC 287 desfigura o sistema da previdência social com direitos conquistados ao longo dos anos, previstos na Constituição Federal de 1988”, disse a presidenta da Comissão Nacional da Mulher Advogada, Eduarda Mourão. “Atinge diretamente a vida das mulheres brasileiras ao propor exigência da idade mínima para aposentadoria a partir dos 65 anos, 49 anos de tempo de contribuição, precarização da aposentadoria das trabalhadoras rurais, impede a acumulação de aposentadoria e pensão pós-morte, estabelece regras inalcançáveis para as trabalhadoras expostas e agentes insalubres e o fim de aposentadoria diferenciada para as professoras.”