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Advogados rebatem acusação de Teori de que Lula tenta ‘embaraçar’ investigação

Defesa do ex-presidente afirma que ministro do Supremo encara o exercício do direito constitucional de defesa como fator de entrave às investigações

José Cruz/Agência Senado

Teori: Supremo mantém competência de Moro para atuar nas investigações e descarta argumento da defesa

São Paulo – “É profundamente preocupante que o exercício do direito constitucional de defesa, com combatividade e determinação, possa ser encarado na mais alta Corte de Justiça do país como fator de entrave às investigações ou ao processo”, afirmaram hoje (8) os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Em nota, eles responderam à divulgação, nesta quinta-feira, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de despacho do ministro Teori Zavascki, em que ele julgou inviável reclamação ajuizada pelo ex-presidente para retirar do juiz Sergio Moro os inquéritos para investigá-lo. No despacho, o ministro diz que Lula tenta “embaraçar as investigações”.

Ainda segundo o STF, que divulgou hoje nota em seu site, “na reclamação, os advogados do ex-presidente alegavam que o juiz federal autorizou a instauração e a continuidade de diversos inquéritos contra Lula, que teriam o mesmo objeto do Inquérito 3989, que tramita no STF. Com isso, estaria sob a competência daquele juízo a apuração de fatos que já são alvo de investigação na Suprema Corte. A instauração de investigação idêntica por outro órgão judicial, além de configurar usurpação da competência do Supremo, também representa o chamado bis in idem, que constitui grave afronta aos direitos e garantias do ex-presidente, sustentou a defesa”.

Mas para o ministro Teori Zavascki, segundo a nota do STF, os argumentos da defesa do ex-presidente não procedem. Ele sustenta que Moro tem competência para atuar nas investigações, e que seriam prematuras as alegações de que “a suposta ocultação de patrimônio pelo investigado e os supostos recebimentos de benesses das empreiteiras Odebrecht, OAS e outras não têm qualquer relação com o esquema criminoso que vitimou a Petrobras e que é objeto da operação Lava Jato”.

Além disso, o ministro lembrou que o pedido feito pela Procuradoria Geral da República (PGR) para incluir Lula no polo passivo do Inquérito 3989, no STF, tem por objeto apenas fatos ligados ao delito de organização criminosa. A apuração dos demais fatos relacionados ao ex-presidente, referentes ao suposto recebimento de vantagens indevidas, permanecem sob jurisdição do juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba. “Em análise do ato reclamado, conclui-se que, apesar de os fatos investigados no Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Inquérito 3989, possuírem correlação com aqueles que são objeto de investigação perante a 13ª Vara Federal de Curitiba, não houve demonstração da usurpação, pela autoridade reclamada, da competência desta Corte, tendo em vista que agiu conforme expressamente autorizado”.

O ministro também lembrou que já tramita no STF outra reclamação da defesa do ex-presidente, questionando decisão do mesmo juiz, que teria indevidamente mantido sob seu controle medida cautelar de interceptação telefônica envolvendo ministros de Estado, membros do Congresso Nacional e ministro do Tribunal de Contas da União.

“Apesar de esses argumentos serem objeto de análise naqueles autos, tal quadro revela a insistência do reclamante em dar aos procedimentos investigatórios contornos de ilegalidade, como se isso fosse a regra. Nesse contexto, é importante destacar que esta Corte possui amplo conhecimento dos processos (inquéritos e ações penais) que buscam investigar supostos crimes praticados no âmbito da Petrobras, com seus contornos e suas limitações, de modo que os argumentos agora trazidos nesta reclamação constituem mais uma das diversas tentativas da defesa de embaraçar as apurações”.

Confira a nota dos advogados de Lula:

Em relação à decisão proferida em 05/09/2016 pelo Ministro Teori Zavascki, do STF, nos autos da Reclamação nº 25.048, os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula das Silva esclarecem que:

1 – O STF, por meio de decisões do Ministro Teori Zavascki, já reconheceu várias ilegalidades praticadas contra o ex-presidente Lula na condução da Operação Lava Jato pelo juiz da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba. Isso ocorreu, por exemplo, no tocante à autorização dada por aquele magistrado para divulgar de conversas interceptadas de ramais usados por Lula e, ainda, relativamente ao monitoramento de alguns dos advogados do ex-presidente.

2 – Lula, como qualquer cidadão, tem o direito de usar dos recursos processuais previstos na legislação para impugnar quaisquer decisões judiciais, inclusive as que estão sendo proferidas no âmbito de procedimentos investigatórios nos quais está a sofrer clara perseguição pessoal e política. É profundamente preocupante que o exercício do direito constitucional de defesa, com combatividade e determinação, possa ser encarado na mais alta Corte de Justiça do País como fator de entrave às investigações ou ao processo. A Constituição quer defesa efetiva e ampla e não meramente formal ou retórica. Negar tal garantia representa inominável agressão ao direito de defesa.

3 – É notório que Lula tem sido vítima de diversas e gravíssimas ilegalidades perpetradas naquele juízo paranaense, o que explica o comunicado feito em julho à ONU.

Cristiano Zanin Martins, Roberto Teixeira, José Roberto Batochio