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OAB-SP diz ser urgente criação de CPI para apurar escândalo da merenda

Ordem entende que a apuração dos fatos pelo Ministério Público não impede que a Assembleia Legislativa também inicie processo de investigação

reprodução/facebook/omaleducado

Estudantes reivindicam a abertura de uma CPI

Consultor Jurídico – A Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo considera “urgente” a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito para que se investigue a as denúncias de corrupção no fornecimento de merenda escolar no estado. Até o começo desta semana, a oposição só havia conseguido colher 25 das 32 assinaturas necessárias de deputados estaduais para instaurar a CPI na Assembleia Legislativa de São Paulo.

A OAB-SP ressalta que a apuração é de competência do Poder Legislativo, e que ela não se confunde com investigações promovidas por outras instituições — o Ministério Público está investigando o caso. Em nota, o presidente da Ordem, Marcos da Costa, afirma que “não por outro motivo as Constituições Federal e Paulista lhe atribuem também o poder de fiscalização, se necessário com o auxílio do Tribunal de Contas”.

Leia a nota da OAB-SP

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares

– Considerando sua missão de defender a ordem jurídica do Estado Democrático de Direito, as instituições da República, a Constituição, as Leis e os Direitos Humanos;

– Considerando as propostas apresentadas na sua Campanha Corrupção NÃO, tendo por finalidade a promoção de medidas de combate à corrupção e à improbidade administrativa, notadamente a de defesa da ética pública e da ética empresarial,

Vem a público manifestar seu repúdio ao noticiado desvio de finalidade na aquisição de merenda escolar, no chamado “escândalo da merenda escolar”.

Trata-se de denúncias de pagamento de propinas a autoridades administrativas e a agentes políticos, com procedimentos dirigidos de licitação e o fornecimento de produtos alimentícios a preços superfaturados.

O Ministério Público já iniciou investigação a respeito, o que não obsta que a Assembleia Legislativa do Estado também o faça, mediante a instalação de Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI.

Uma vez que se aponta desvio de finalidade na aquisição de merenda escolar para estabelecimentos de ensino administrados por órgãos vinculados ao Governo do Estado e sua Secretaria Estadual de Educação, devem ser apurados os fatos, para que se afastem dúvidas em relação àqueles que forem inocentes, e se possa encaminhar a responsabilização de quantos tenham prejudicado o erário, sejam servidores públicos, agentes políticos ou empresas privadas.

É competência do Poder Legislativo essa apuração, que não se confunde com investigações promovidas por outras instituições, quando se busca conhecer, em profundidade, fatos que repercutem diretamente na vida social. Não por outro motivo as Constituições Federal e Paulista lhe atribuem também o poder de fiscalização, se necessário com o auxílio do Tribunal de Contas.

Torna-se, portanto, urgente e imperiosa a criação e imediata instauração e funcionamento de Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI, com a finalidade de investigar esses graves fatos.

São Paulo, 4 de maio de 2015.
Marcos da Costa
Presidente da OAB SP

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