Lava Jato

CNMP nega por unanimidade pedido de Lula contra procurador da Lava Jato

Para advogados, ex-presidente teve presunção de inocência violado, mas conselheiros decidiram que caso deve ser julgado por corregedoria e que procuradores não podem ser impedidos de falar

Rodrigo Félix Leal/Futura Press/Folhapress

Em entrevista à imprensa, procurador Carlos Fernando dos Santos Lima (dir) “antecipou juízo” sobre Lula

São Paulo – O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) negou por unanimidade, em julgamento encerrado no início da noite de hoje (31), o Pedido de Providências n° 1.00248/2016-63, requerido pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para que o órgão interviesse sobre irregularidades cometidas pelo procurador Carlos Fernando dos Santos Lima, da Operação Lava Jato.

Os advogados de Lula pediram que o procurador federal fosse afastado de casos relacionados ao ex-presidente, para impedir a ocorrência de novas antecipações de juízo de valor em relação às investigações não concluídas, considerando que, de acordo com eles, Santos Lima violou o princípio da presunção da inocência e sigilo de Justiça. O advogado Cristiano Zanin Martins, em argumentação oral, pediu que “o procurador se abstenha de emitir juízos de valor (contra Lula) em face de apurações não concluídas”.

Segundo os advogados, o procurador infringiu as normas do Ministério Público ao considerar Lula culpado “sem nenhum fato concreto, julgamento justo ou mesmo apuração concluída”, por declarações de Santos Lima, no âmbito da Operação Lava Jato.

As declarações do procurador aludindo a eventual crime do ex-presidente por meio da imprensa feriram a presunção de inocência e, além disso, os processos referentes à Lava jato estão sob sigilo, sob determinação do STF, argumentaram também.

Mas os conselheiros usaram dois argumentos para negar o pedido: o primeiro é que o CNMP não é o foro adequado para julgar tal caso, e sim a Corregedoria Nacional do MP; o segundo, que o “conselho não pode impedir previamente membros do MP de falar”.

Zanin Martins, um dos defensores de Lula, em sua exposição no julgamento, argumentou: “O pedido foi baseado em quatro entrevistas de Carlos Fernando do Santos Lima. O STF determinou segredo de justiça dos procedimentos. O que autoriza o requerido (Fernando dos Santos Lima) a conceder entrevistas? É inequívoco que houve antecipação de juízo negativo em relação ao requerente (Lula) e que o procurador, ao falar em crime, impôs uma condenação que nunca ocorreu”.

Zanin ainda lembrou que “nem réu o requerente é”. “Não há sequer denúncia ou condenação, e isso não inibiu o requerido a ir à imprensa e fazer antecipação de juízo de valor negativo”.

Para o conselheiro Walter Agra Júnior, “pedir que procurador da Lava Jato se abstenha de falar é lei da mordaça prévia”. Segundo ele, “se houver excesso, cabe ação disciplinar”.

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