Judiciário

Barbosa nega pedido de Dirceu para trabalhar fora do presídio

Presidente do STF acusa colegas de descumprir legislação ao autorizar trabalho antes de cumpridos seis meses da pena e diz que emprego de ex-ministro em escritório de advocacia é manobra

André Borges/Folhapress

Dirceu está na Papuda desde 15 de novembro, mesmo tendo o direito ao regime semiaberto

São Paulo – Após quase seis meses de espera, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, decidiu negar hoje (9) o pedido feito pelo ex-ministro da Casa Civil José Dirceu de deixar o Presídio da Papuda (DF) durante o dia para trabalhar em escritório de advocacia em Brasília.

Barbosa entendeu que Dirceu não pode trabalhar fora do presídio por não ter cumprido um sexto da pena de sete anos e 11 meses de prisão em regime semiaberto, definida na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Foi a mesma linha de raciocínio utilizada na véspera para cassar a autorização para trabalho de outros dois condenados, Romeu Queiroz e Rogério Tolentino.

O presidente do STF diz haver entendimento jurisprudencial de que é preciso cumprir no regime fechado um sexto da pena, o que pode levar à abolição da licença de trabalho de outros condenados, como os petistas Delúbio Soares e João Paulo Cunha. Com isso, calcula Barbosa, Dirceu poderá passar ao trabalho externo após cumprir um ano, três meses e 25 dias em regime fechado.

Para ele, a exigência está no artigo 37 da Lei de Execuções Penais, e desconhecê-la significa igualar o regime semiaberto ao aberto. O presidente da Corte admite que a jurisprudência tem favorecido a que se conceda o benefício do trabalho antes de cumprido um sexto da pena, mas, como gosta de fazer, utiliza este costume judicial para criticar seus colegas.

Barbosa avalia que a concessão do direito ao trabalho antes de cumprido um sexto da pena constitui uma ilegalidade. “Ora, para que se tenha um sistema de execução penal coerente e que cumpra seus fins integralmente, é importante que as autoridades encarregadas da execução das penas transitadas em julgado observem e respeitem as distinções entre os diversos regimes de cumprimento da pena”, diz o presidente da Corte, sem explicar por que o próprio, em decisões sobre a Ação Penal 470, permitiu o trabalho externo para alguns condenados antes de cumprido um sexto da pena.

Na decisão, o presidente do Supremo afirmou que a proposta de emprego em escritório de advocacia inviabiliza a fiscalização do trabalho externo, e novamente tenta dar lição de moral em seus colegas, afirmando que a prática de dar a condenados o direito de atuar na área do Direito visa a “arranjos” – no caso específico de Dirceu, “visivelmente voltados a contornar a necessidade e o dever de observância estrita das leis e das decisões da Justiça”.

“O proponente do emprego, por ser advogado, não permanece no interior do escritório durante todo o período de trabalho que deverá ser executado pelo condenado, o que evidentemente inviabiliza a fiscalização do cumprimento das normas, que é da essência do cumprimento de uma sentença criminal.”

O ex-ministro recebeu proposta para trabalhar no escritório do advogado José Gerardo Grossi, em Brasília. Ele iria trabalhar na pesquisa de jurisprudência de processos e ajudar na parte administrativa. A jornada seria das 8h às 18h, com uma hora de almoço, e o salário, R$ 2,1 mil.

Barbosa, relator da Ação Penal 470, notabilizou-se por lançar mão durante o julgamento da Teoria do Domínio do Fato, presumindo que o cargo ocupado por alguém levava à presunção de culpa. Depois disso, decretou, no feriado da Proclamação da República, a prisão dos petistas condenados no curso do julgamento.

Na véspera do último Dia do Trabalho, o presidente do STF determinou que José Genoino voltasse a cumprir pena em regime fechado. O ex-presidente do PT ficou fora da Papuda, cumprindo prisão domiciliar, depois de passar mal dentro da penitenciária. Ele sofre de problemas cardíacos e seus médicos privados dizem que não há condições de que siga recluso, sob risco de morte.

by redebrasilatual

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