Judiciário

Mensalão tucano: Janot pede que STF não admita ‘burla’ de Azeredo

Procurador-geral da República cobra que renúncia de ex-deputado do PSDB não sirva para remeter o caso à Justiça de primeira instância como forma de postergar julgamento. Caso será decidido em breve

Beto Oliveira/Câmara

Azeredo conhecia a situação penal há muito, mas só renunciou quando foi denunciado

São Paulo – O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu hoje (25) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que não aceite o que considera uma tentativa de drible do ex-deputado Eduardo Azeredo (PSDB), denunciado em fevereiro pela participação no esquema conhecido como mensalão do PSDB, esquema montado nas eleições estaduais de Minas Gerais em 1998.

Ao entregar os memoriais da Ação Penal 536, Janot avaliou que a renúncia ao mandato, feita no mês passado, logo após o envio da denúncia, é uma “burla” que tem como único objetivo escapar do julgamento no Supremo. Inicialmente, como gozava de foro privilegiado, o tucano só poderia ser julgado pela máxima Corte, mas, após a renúncia, será necessário decidir se o caso segue em Brasília ou se será enviado para a primeira instância, em Belo Horizonte, o que poderia dilatar os prazos e resultar na prescrição de parte das denúncias feitas pelo procurador, que pediu pena de 22 anos de prisão. É possível que ainda esta semana os ministros discutam a questão.

“Não é dado a ninguém escolher o foro em que será julgado no âmbito criminal – especialmente quando há elementos de tentativa de burla à jurisdição –, na medida em que as regras são previamente determinadas”, protesta Janot, que cita casos anteriores em que o STF rejeitou devolver à primeira instância processos em que claramente o acusado renunciou para escapar da Corte.

Ele alega que Azeredo abdicou do mandato logo após ser denunciado por uma apuração que era conhecida há anos. “Há de se considerar que, no caso em tela, a instrução penal estava encerrada, sendo absolutamente extemporânea sob a ótica da racionalidade do devido processo admitir a validade da renúncia com a finalidade de deslocar a competência.”

Para Janot, a carta de renúncia do deputado, na qual afirma que não tem interesse de ser submetido à execração pública, é uma demonstração das reais intenções por trás da medida. “Extrai-se daí que, para o réu, não haveria julgamento sereno e justo no âmbito da mais alta Corte de Justiça do país, a qual estaria realizando unicamente sua execração pública para satisfação dos mais baixos apetites em ano de eleição.”

Na denúncia apresentada em fevereiro, Janot considera que, com o objetivo de financiar a campanha para reeleição ao governo mineiro, em 1998, Azeredo montou um esquema de desvio de recursos públicos do estado. O procurador-geral considera que o então governador “participou ativamente” do esquema, que envolveu R$ 3,5 milhões – ou R$ 9,3 milhões, em valores atuais – com o objetivo de promover uma “subversão” do sistema eleitoral mediante a obtenção de vantagem financeira sobre os oponentes.

Os recursos teriam sido desviados dos caixas da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa), da Companhia Mineradora de Minas Gerais (Comig) e do Grupo Financeiro Banco do Estado de Minas Gerais (BEMGE) e as verbas eram liberadas a favor da empresa de comunicação SMP&B, de Marcos Valério. Eduardo Azeredo teria usado “estrutura de lavagem de dinheiro montada por Valério, Clésio Andrade (então também sócio da SMP&B)” – réus também acusados nas alegações finais.

Na última semana, o relator da Ação Penal 536, Luís Roberto Barroso, afirmou que seu parecer sobre o caso já está pronto. Agora, depende do presidente da Corte, Joaquim Barbosa, colocar em julgamento a situação de Azeredo. No caso do mensalão do PSDB a Corte tomou caminho diferente do adotado em relação ao mensalão do PT: apenas o réu com foro privilegiado teve a denúncia mantida na Corte, e os demais réus ficaram sob responsabilidade da primeira instância.

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