Após três meses de julgamento, TJ-SP absolve o tucano Barros Munhoz

Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo era acusado de corrupção e improbidade quando era prefeito de Itapira, no interior

Presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo foi absolvido com 13 votos (Foto: Assembleia Legislativa)

São Paulo – O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) inocentou hoje (23) o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Barros Munhoz (PSDB), das acusações de corrupção e improbidade administrativa. A decisão veio após três meses de um julgamento que não teve quase nenhuma atenção da grande imprensa, embora o tucano ocupe o terceiro cargo mais importante na hierarquia do poder estadual, atrás apenas do governador e do vice.

A contagem dos votos foi encerrada quando 13 desembargadores se pronunciaram pela absolvição do tucano e dos demais réus do processo, conforme recomendado pelo juiz revisor do caso, Kioitsi Chicuta. Como o Órgão Especial do TJ-SP é formado por 25 magistrados, já não havia mais possibilidade de reverter o resultado. No entanto, ao menos nove membros do colegiado pediram a condenação do deputado, seguindo análise do relator, José Renato Nalini.

“Creio que a maioria do Órgão Especial reconheceu a improcedência da acusação, porque os elementos de prova contra Barros Munhoz são inexistentes”, disse à RBA o advogado do parlamentar, Miguel Reale Junior, instantes após o término do julgamento. O tucano era acusado por supostamente haver descumprido a Lei 8.666, de 1993, conhecida como Lei de Licitações, e o Decreto-Lei 201/1967, que define o crime de responsabilidade dos prefeitos, quando chefiava o Executivo municipal de Itapira, a 170 quilômetros da capital.

Havia suspeitas de que o atual presidente da Assembleia Legislativa havia contratado serviços de uma gráfica sem licitação enquanto ocupava a prefeitura. De acordo com a acusação, os crimes ocorreram nos dois últimos anos de seu mandato, em 2003 e 2004, quando Barros Munhoz teria mandado imprimir panfletos para uso pessoal, de promoção política e detratação de adversários, debitando os gastos na conta do município. O deputado era indiciado ainda por contratar os serviços da empresa sem licitação.

A prova da fraude seriam as notas fiscais emitidas pela gráfica, todas dirigidas à prefeitura. A acusação estima que os prejuízos ao erário causados por Barros Munhoz somam R$ 162 mil, valor contestado pelos desembargadores favoráveis a Barros Munhoz: para eles, as notas fiscais atribuídas como evidência do crime resultam em R$ 145 mil. Além disso, os magistrados pontuam que os débitos foram contestados pelo poder público e ainda não foram pagos.

“Há provas de que Barros Munhoz se responsabilizou pelos gastos havidos em campanha pessoal, com sacrifício pagou esses gastos ao longo do tempo, e os gastos feitos pela prefeitura na encomenda de serviços específicos para o município seguiram a Lei de Licitações”, continua Miguel Reale Jr. “Portanto, houve reconhecimento pleno da absoluta inocência de Barros Munhoz.” Para o advogado, o resultado do julgamento deixou claro que havia “perseguição de ordem política” contra o parlamentar, e que esta perseguição “incentivou e alimentou” a abertura do processo.

“Creio que não há recurso da acusação com relação a esse processo”, sustenta Reale Jr. “Agora, o caso está encerrado.”

Leia também

Últimas notícias