TSE decide que aplicação da Lei da Ficha Limpa abrange julgamentos antes de sua vigência
Sessão plenária do Tribunal Superior Eleitoral (Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE) São Paulo – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou na quarta-feira (25) o primeiro caso concreto nos textos da Lei da Ficha […]
Publicado 26/08/2010 - 14h24
São Paulo – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou na quarta-feira (25) o primeiro caso concreto nos textos da Lei da Ficha Limpa. A corte decidiu, por cinco votos a dois, que os prazos de inelegibilidade previstos pela nova lei aplicam-se a condutas anteriores à sua vigência. Nas condenações anteriores à lei da Ficha Limpa, o político condenado pela Justiça Eleitoral era impedido de disputar eleições num período de três anos. Com a decisão, sob os termos da nova lei, esse período foi estendido a oito anos.
Na ocasião, o plenário do TSE negou o recurso de Francisco das Chagas Rodrigues Alves, impugnado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), que pretendia revertar tal decisão. Ele foi condenado em 2006 por captação ilícita de votos.
A defesa do candidato argumentou que Chagas já teria quitado todos os seus débitos com a Justiça Eleitoral, segundo a lei vigente à época da condenação – de três anos de inelegibilidade. O postulante a deputado federal ainda poderá recorrer da decisão no Superior Tribunal Federal (STF).
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O relator do recurso, ministro Marcelo Ribeiro, votou no sentido de que a lei não poderia alcançar casos anteriores à sua entrada em vigor. “Nos casos em que a configuração da inelegibilidade decorrer de infração eleitoral, não se pode aplicar nova lei retroativamente para condenações não previstas na época dos fatos, pois já encontravam-se consumadas sob a lei anterior”, declarou o ministro.
Porém, a ministra Carmem Lúcia apresentou posição contrária à do relator. Para ela, a inelegibilidade não é pena, mas apenas uma consequência da sentença.”Não estamos diante de punição por prática de ilícito eleitoral, mas como um consequência pelo reconhecimento de que o candidato, de alguma forma, não cumpre os requisitos necessários para se tornar inelegível”, afirmou.
Na mesma linha votaram os ministros Aldir passarinho Junior, Hamilton Carvalhido e o presidente da Corte, Ricardo Lewandowski.
Na conclusão, Lewandowski ressaltou a necessidade da idoneidade moral. “O Congresso Nacional entendeu que não pode exercer o mais elevado cargo público na sociedade, que é um mandato político, aquele que foi condenado por determinadas infrações”, finalizou o ministro.
Também por cinco votos a dois foi o entendimento da Corte de que a Lei da Ficha Limpa pode ser aplicada para as eleições gerais deste ano, embora a mesma tenha sido aprovada e entrado em vigor no ano em curso da eleição.