imprescritível

Justiça condena Estado chileno a indenizar famílias de vítimas da ditadura de Pinochet

Corte Suprema determina responsabilidade do Estado e estabelece indenização de cerca de R$ 5,6 milhões às famílias de quatro desaparecidos

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Memorial em homenagem a vítimas da ditadura de Pinochet em Santiago, capital chilena

São Paulo – A Corte Suprema do Chile condenou o Estado a indenizar as famílias de quatro desaparecidos durante a ditadura do general Augusto Pinochet (1973-1990). O total da indenização foi estipulado em 1 bilhão de pesos chilenos, equivalentes a 5,6 milhões de reais.

A sentença estabeleceu que o desaparecimento e a morte de quatro pessoas por agentes da ditadura entre 1973 e 1974 constituem “delitos criminais de lesa humanidade, sendo portanto imprescritíveis e não passíveis de anistia nos aspectos penal e civil”.

Receberão a indenização as famílias de Luis Guajardo Zamorano, que desapareceu no dia 20 de julho de 1974 vítima da Operação Colombo, que assassinou 119 opositores de Pinochet;  Miguel Rojas e Gilberto Rojas, pai e filho detidos por militares chilenos em 13 de outubro de 1973 e nunca mais vistos; e Juan de Dios Salinas Salinas, detido em 14 de setembro de 1974.

A Corte destaca que, “dado o contexto em que o ilícito foi verificado com a intervenção de agentes do Estado”, o Estado chileno “não pode eludir sua responsabilidade legal de reparar tal dívida”.

“Não cabe senão concluir que o dano moral causado pela conduta ilícita dos funcionários ou agentes do Estado, autores dos ilícitos de lesa humanidade em que se funda a presente ação, deve ser indenizado pelo Estado”, conclui a declaração.

Segundo dados oficiais, a ditadura militar chilena deixou mais de 3.200 mortos e torturou cerca de 38 mil pessoas.