Segurança

Lula sanciona lei que obriga farmacêuticas a informar se substância representa doping

Medida busca segurança para atletas contra o doping. “É fantástica essa medida. Esse é um dos maiores medos”, comemora medalhista paralimpico

Fernando Frazão/Agência Brasil
Fernando Frazão/Agência Brasil
"Acredito que é uma baita maneira de divulgar a questão do jogo limpo, do acesso ao atleta que está começando a essas informações"

São Paulo – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (12) uma legislação pioneira que visa proteger a integridade dos atletas brasileiros contra o doping. A Lei 14.806, publicada no Diário Oficial da União, torna obrigatório que laboratórios farmacêuticos incluam em rótulos, bulas e material publicitário um aviso sobre a presença de substâncias proibidas pelo Código Mundial Antidopagem em medicamentos.

A comunidade esportiva comemorou a medida, que entrará em vigor após 180 dias. Eles destacam como um importante passo para auxiliar atletas de alto desempenho a evitar o uso acidental de substâncias proibidas. “É fantástica essa medida. Esse é um dos maiores medos dos atletas que não fazem uso de nenhuma substância. Eu mesmo tenho uma gaveta aqui para guardar todos os suplementos que tomo. Embalagens, para me prevenir caso aconteça alguma coisa”, comenta o medalhista de bronze nos Jogos Paralímpicos do Rio de Janeiro Guilherme Costa.

Um dos maiores nomes do judô brasileiro, duas vezes medalhista olímpico, Rafael Silva, o Baby, também comemorou a medida. “Acredito que é uma baita maneira de divulgar a questão do jogo limpo, do acesso ao atleta que está começando a essas informações. Para ele já entender a questão do que é doping, do que não é doping e trazer muita informação para a população em geral”, disse.

Papel educativo

A presidente da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD), Adriana Taboza, ressaltou o papel educativo da instituição na política antidopagem nacional. “Ter acesso à lista de substâncias e métodos proibidos e saber que existem medicamentos que são compostos por essas substâncias pode colaborar para que o médico, no ato de uma prescrição, possa ser alertado daquilo que pode ou não ser utilizado no ambiente esportivo”, afirmou a dirigente.

A lista de substâncias proibidas pelo Código Mundial Antidopagem inclui anabolizantes, estimulantes, hormônios e diuréticos. É importante notar que algumas dessas substâncias podem estar presentes em medicamentos analgésicos, utilizados para alívio da dor.

Avanços contra o doping

A Confederação Brasileira de Atletismo (CBAt), instituição que mantém parcerias frequentes com a ABCD no papel de educar atletas contra a dopagem desde as categorias de base, considerou a medida um avanço significativo. E destaca que a nova legislação reforça a responsabilidade dos atletas sobre tudo o que está presente em seus organismos.

Com essa iniciativa inovadora, o Brasil destaca-se como um defensor da integridade esportiva, proporcionando aos atletas as ferramentas necessárias para uma competição justa e ética. “É extremamente importante. Uma política de Estado, de educação antidoping. É motivo de grande alegria, um grande avanço e seguramente facilitará muito para todos os atletas terem a certeza do que estão consumindo”, afirmou Wlamir Motta Campos, presidente do Conselho de Administração da CBAt.


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