LEI GERAL DO ESPORTE

Nova legislação aprimora combate à discriminação em ambientes esportivos

Já sancionada por Lula, norma prevê criação do Sistema Nacional do Esporte, cujas instituições participantes terão de adotar medidas de combate ao racismo, à xenofobia, homofobia, sexismo e demais formas de discriminação

(Elineudo Meira/@fotografia.75)
(Elineudo Meira/@fotografia.75)

São Paulo – Os últimos episódios de discriminação racial no futebol chamaram a atenção para o debate sobre mudanças na legislação a fim de combater esse tipo de crime. A nova Lei Geral do Esporte (LGE), que unifica as normas esportivas brasileiras, atua nesse sentido. Ela foi publicada na quinta-feira (15), no Diário Oficial da União, após a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A LGE prevê a criação do Sistema Nacional do Esporte (Sinesp), unificando as instituições desportivas por meio de um Plano Nacional do Esporte. A previsão é de que o plano seja elaborado com diversidade e participação social de municípios, estados e Distrito Federal.

Dentro das atribuições previstas para as entidades participantes do Sinesp, descritas no Artigo 11, estão a adoção de medidas de combate ao racismo, a xenofobia e homofobia, ao sexismo e à qualquer outra forma de discriminação, além do combate a violência, corrupção e uso de substâncias ilegais e métodos tipificáveis como dopagem.

Pena dobrada

Outro ponto de combate aos crimes de discriminação previstos na Lei Geral do Esporte está no sétimo parágrafo do Artigo 201. Ele duplica pena para casos de brigas de torcida que envolvam racismo ou infrações cometidas contra mulheres. O referido artigo estabelece pena de reclusão de um a dois anos, e multa, para torcedores envolvidos em brigas de torcida.

A legislação hoje em vigor prevê a proibição de cartazes, bandeiras, símbolos, mensagens ofensivas, ou entoar cânticos preconceituosos, determinando aos responsáveis a proibição na entrada das arenas ou a retirada dos locais. Porém, como não há uma entidade responsável para atuar nos espaços esportivos, crimes dessa natureza precisam aguardar os trâmites judiciais e, muitas vezes, quem os comete permanece frequentando as arenas.

Vetos

A sanção da lei foi com vetos e entre os trechos retirados está a criação da Autoridade Nacional para Prevenção e Combate à Violência e à Discriminação no Esporte (Anesporte). A instituição proposta seria responsável por elaborar políticas de combate à violência, invasões e às diversas formas de discriminação nas arenas esportivas.

Segundo a ministra dos Esportes, Ana Moser, o veto aconteceu por questões legais. A lei teve início como um projeto de iniciativa da Comissão Diretora do Senado Federal e a criação de órgãos do Poder Executivo, como seria a Anesporte, deve partir de uma proposta do governo federal.

A senadora Leila Barros (PDT-DF), que participou ativamente dos debates sobre a Lei Geral do Esporte, considerou os vetos como parte do processo legislativo. Ela afirmou, ainda, que o presidente Lula assinou um despacho para que o Ministério do Esporte encontre, em até 90 dias, a solução legislativa para preencher as lacunas criadas pelos vetos. “Estarei juntamente com o Ministério do Esporte trabalhando nas respostas para garantir uma legislação esportiva justa, igualitária e eficiente.”

Leia também

*Com informações da Agência Brasil