Tributação

MP de correção da tabela do Imposto de Renda é prorrogada por 60 dias

Texto original, prestes a vencer, é de 10 de março. Limite de isenção foi fixado em R$ 1.903,98. Reajustes variam de 4,5% a 6,5%, conforme a faixa. Se não for votado em dois meses, perderá eficácia

São Paulo – A Medida Provisória 670, de março deste ano, que corrige a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), foi prorrogada por dois meses, conforme ato do presidente do Congresso, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), publicada na edição de hoje (4) do Diário Oficial da União. O texto original é de 10 de março. Pela MP, estão isentos de tributação valores até R$ 1.903,98.

A medida provisória é resultado de negociações entre o Congresso e o governo, que inicialmente defendia percentual igual para todas as faixas. De acordo com o texto, as duas primeiras faixas foram reajustadas em 6,5%; a terceira, em 5,5%; a quarta, em 5%, e a quinta, em 4,5%. Além do limite de isenção, a faixa de R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 tem alíquota de 7,5%; de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05, de 15%; de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68, de 22,5%; e acima de R$ 4.664,68, 27,5%.

Segundo a Resolução 1/2002, do Congresso Nacional, se uma MP não tiver a votação encerrada em 60 dias a partir da publicação original, será prorrogada uma só vez, por igual período. Depois disso, perde a eficácia.

A comissão mista formada para analisar a MP 670 reuniu-se em apenas uma ocasião, em 19 de março, quando foram eleitos o presidente e relator: deputado Afonso Florence (PT-BA) e senador Eunício Oliveira (PMDB-CE).

Com informações da Agência Senado