Reviravolta

Depois de São José dos Campos, Justiça manda GM reintegrar demitidos de São Caetano e Mogi

Desembargadora considerou que demissões são “inválidas”, porque a empresa desrespeitou acordo e decisão do STF

Jaélcio Santana/FS
Jaélcio Santana/FS
Protesto em Mogi das Cruzes: metalúrgicos de três fábricas estão em greve há 10 dias

São Paulo – A exemplo do que aconteceu ontem em São José dos Campos, a Justiça do Trabalho determinou nesta quarta-feira (1º) que a General Motors (GM) reintegre os trabalhadores demitidos nas fábricas de São Caetano do Sul e Mogi das Cruzes. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2). Assim, a montadora deve reintegrar os 300 demitidos em São Caetano e os 105 da fábrica de Mogi.

De acordo com a decisão, da qual cabe recurso, a empresa tem 48 horas para reintegrar os funcionários. Caso não cumpra a determinação, foi fixada multa diária de R$ 1.000 por trabalhador. A desembargadora Sueli Tomé da Ponte, relatora do processo, citou decisão do Supremo Tribunal Federal (Tema 638) sobre a necessidade de negociação prévia com os sindicatos em caso de demissão em massa.

GM na ilegalidade

Ela citou ainda acordo de lay-off (suspensão dos contratos) que incluiu uma cláusula de estabilidade no emprego, desconsiderada pela GM. “As despedidas em massa, portanto, estão eivadas de ilegalidade, razão pela qual são inválidas”, escreveu a desembargadora em sua decisão.

Na véspera, o TRT-15, com sede em Campinas e jurisdição no interior paulista, havia determinado a reintegração dos demitidos na fábrica de São José. Naquela unidade, a GM dispensou 839 trabalhadores, em 21 de outubro. Hoje, os metalúrgicos decidiram manter a greve até que a montadora cumpra a decisão. Os funcionários da GM nas três fábricas estão em greve há 10 dias.



Leia também


Últimas notícias