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Justiça do Trabalho determina reintegração de demitidos pela GM em São José dos Campos

Em decisão liminar (cabe recurso), desembargador também proíbe empresa de fazer mais demissões sem negociação prévia

Sind. Met. SJC
Sind. Met. SJC

São Paulo – O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15, sediado em Campinas) determinou nesta terça-feira (31) a reintegração dos 839 demitidos pela General Motors (GM) na fábrica de São José dos Campos, no interior paulista. A decisão, do vice-presidente judicial, desembargador João Alberto Alves Machado, atende a pedido de liminar do Ministério Público do Trabalho (MPT). Cabe recurso.

O Sindicato dos Metalúrgicos de São José havia apontado violação do acordo coletivo por parte da empresa. A GM efetuou as demissões no último dia 21, apesar de um acordo de lay-off (suspensão do contrato de trabalho), firmado em junho, que previa estabilidade no emprego.

A montadora realizou ainda 300 demissões na fábrica de São Caetano e 105 em Mogi das Cruzes (onde também havia estabilidade). O TRT-15 não tem jurisdição sobre essas unidades. Ontem (30), o TRT-2 (capital e região metropolitana de São Paulo) promoveu audiência, durante a qual o vice-presidente judicial, desembargador Marcelo Freire Gonçalves, sugeriu um plano de demissões voluntárias (PDV) e o não-desconto de dias de paralisação. Não houve acordo.

Assim, segundo informam os metalúrgicos, o desembargador do TRT-15 determinou a reintegração de todos os demitidos, “com pronta reinserção na folha de pagamentos (e mantidos todos os direitos e condições vigentes antes das demissões), a partir do dia 1º de novembro de 2023″. Ele determinou ainda que a GM não dispense mais trabalhadores sem negociação prévia. E fixou multa diária no valor de R$ 1.000 por trabalhador dispensado ou não reintegrado.

Nesta quarta-feira (1º), a partir das 7h, o sindicato de São José promove assembleia diante da fábrica, reunindo trabalhadores de todos os turnos. Os metalúrgicos das três fábricas estão em greve desde o dia 23.