Julgamento no STF

Para poupadores, novo cálculo viabiliza indenizações

Advogado destacou ainda que parecer da Procuradoria Geral da República desmente banqueiros, que estes sempre sustentaram não terem se beneficiado de expurgos promovidos pelos planos

Gervásio Baptista/SCO-STF

São cerca de 500 mil ações em tramitação e sucessivos adiamentos de julgamento pelo STF

Brasília – O advogado Luiz Fernando Pereira tem procuração dos consumidores nos três processos que pedem o pagamento de indenizações aos poupadores devido aos expurgos inflacionários de quatro planos econômicos. Os expurgos referem-se a percentuais que foram subtraídos dos rendimentos devidos aos poupadores, mas que tiveram impacto positivo nos balanços.

Segundo Pereira, o parecer da Procuradoria Geral da República (PGR) com novo cálculo sobre o lucro obtido pelas instituições financeiras nas épocas mostra “um valor mais do que suficiente para pagar as ações dos poupadores”. A PGR entregou o parecer na tarde desta segunda-feira (21). No documento, o órgão reduziu a estimativa de desembolso dos bancos para atender à reclamação dos poupadores de R$ 441,7 bilhões para R$ 21,8 bilhões.

“É importante lembrar que os bancos sempre sustentaram que não haviam tido benefício algum com os planos. Para a Febraban (Federação Brasileira dos Bancos), todo o valor da poupança estava no Sistema Financeiro de Habitação (SFH). O parecer da PGR reafirma que a informação é falsa. Havia uma faixa livre que deu vantagens aos bancos nos planos econômicos, exatamente porque pagaram índices menores aos poupadores”, enfatizou Pereira.

De acordo com ele, os poupadores contestam as conclusões da PGR por alguns equívocos técnicos que serão apontados posteriormente, mas consideram que o valor apontado basta. “Os bancos lucraram. E lucraram o suficiente para devolver aos poupadores sem nenhum risco sistêmico”, ressaltou. “Também é importante destacar que a PGR não alterou suas conclusões em relação ao tamanho da conta, desmentindo uma vez mais os números alarmistas da Febraban”, acentuou Luiz Fernando Pereira.

Com a entrega do parecer pela PGR ao Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento dos recursos referentes aos expurgos inflacionários de antigos planos econômicos nas contas de poupança, que está emperrado no tribunal desde o final do ano passado, já tem condições de ser retomado a partir de agosto.

O STF avalia a constitucionalidade da aplicação retroativa dos índices de correção monetária dos planos econômicos Cruzado, Bresser, Collor I e Collor II, implementados entre 1987 e 1990, em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) e em quatro recursos extraordinários sobre o tema, em tramitação. A decisão vai embasar ações coletivas movidas em todo o país por pessoas que tinham poupanças na época e reivindicam o recebimento das diferenças provocadas pela aplicação dos índices econômicos definidos pelos governos durante a vigência dos planos.

Quatro anos atrás, parecer da PGR apontava como resultado obtido pelos bancos com as cadernetas de poupança o valor de R$ 441,7 bilhões. Mas, no documento divulgado hoje, a PGR explica que esse valor e se considera o valor bruto dos bancos com tais planos, e não o valor que se queria obter, referente aos expurgos nas contas de poupança.

Processos

Existem, atualmente, cerca de 500 mil processos em tramitação nos tribunais brasileiros e perto de 100 ações civis públicas reivindicando expurgos de planos econômicos diversos, tendo como partes grupos de pessoas que eram poupadoras na época. Se o julgamento do STF for favorável aos poupadores – como se espera – terão direito ao ressarcimento todas as pessoas que possuíam contas em poupança no período e ajuizaram ações em tribunais diversos.

O motivo para essa situação é que os ministros relatores no STF definiram que os recursos serão julgados pelo procedimento da repercussão geral. Segundo o mecanismo, o que for decidido no julgamento valerá para todos os demais recursos com o mesmo tema e pode, inclusive, vir a se tornar uma súmula vinculante (decisão a ser seguida por todos os juízes e tribunais do Judiciário brasileiro).

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