Justiça cega

‘Lula já tem direito ao semiaberto há alguns meses. A lei não é para todos?’, questiona Flávio Dino

Governador do Maranhão, que também é ex-juiz federal, se manifestou pelo Twitter após divulgação da transferência de Lula para São Paulo

Reprodução You Tube
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São Paulo – Após a divulgação da decisão da juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, autorizando a transferência do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para São Paulo, a pedido da Superintendência da Polícia Federal do Paraná, o governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), questionou por meio de seu perfil no Twitter o porquê de Lula ainda não estar cumprindo pena em regime semiaberto.

“Lula já tem direito ao regime semiaberto há alguns meses. Aplicação literal do artigo 387, parágrafo 2º, do Código de Processo Penal. Não entendo as razões jurídicas para este óbvio direito lhe ser negado. A lei não é para todos?”, postou Flávio Dino, que é ex-juiz federal.

Em junho deste ano, um parecer do Ministério Público Federal enviado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) dizia que o ex-presidente já havia cumprido tempo suficiente de sua pena para progredir para o regime semiaberto. À época, a defesa de Lula argumentava que ele já preenchia o requisito do cumprimento de um sexto da pena, autorizando a mudança do regime fechado para o semiaberto. De acordo com os advogados, por não haver estabelecimento que garanta segurança para que Lula saia e volte todo dia, a mudança seria para o regime aberto, cumprido em casa.

Sobre o posicionamento do MPF, Flávio Dino também havia reiterado sua avaliação, após visita ao ex-presidente Lula em Curitiba, em 6 de junho. “Minha visão jurídica é que ele tem o direito de sair. Espero que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolha a visão do MP. É importante lembrar que isso não é justo. Se tivéssemos justiça, não teríamos condenação. Mas, neste contexto, o semiaberto pode garantir parte de sua liberdade e que volte a ajudar na política brasileira.”

Transferência

Na manhã desta quarta-feira (7), foi divulgada decisão da juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, autorizando a transferência de Lula para São Paulo.

O despacho da magistrada menciona que a PF paranaense requereu a transferência “para um estabelecimento prisional adequado para o cumprimento da pena imposta, minimizando as demandas apresentadas diariamente à Polícia Federal e demais instituições envolvidas, reduzindo gastos e o uso de recursos humanos, bem como devolvendo à região a tranquilidade e livre circulação para moradores e cidadãos que buscam serviços prestados pela Polícia Federal”.

A juíza alega que o local para onde o ex-presidente será transferido é “matéria que foge à competência deste Juízo” e que caberá “ao Juízo de execução penal competente do local de destino a indicação do estabelecimento onde o apenado deverá permanecer recolhido”.

 

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