Ação pede que prefeitura de São Paulo não bata em moradores de rua

Para Ministério Público, ação da Guarda Civil Metropolitana é pautada na discriminação social. Prefeitura afirma que vai expandir operação

São Paulo – O Ministério Público Estadual (MP) entregou hoje (14) ao juizado da 7º Vara um pedido de suspensão da operação da Guarda Civil Metropolitana (GCM), que impede a permanência de pessoas em situação de rua no entorno da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, no Largo São Francisco, e no  Parque Dom Pedro II, no centro da capital paulista. A operação foi deflagrada no último dia 9 e vem sendo chamada de “Espantalho”. As pessoas expulsas relatam humilhações, agressões e a retirada de bens e documentos. 

O MP pede que a GCM não bata, chute, retire bens, impeça de circular ou jogue água nas pessoas enquanto dormem. “Pedimos o básico. Negar isso seria negar a própria humanidade”, afirma o promotor Alexandre Marcos Pereira. Além disso, foi pedido o conteúdo das gravações feitas pelas câmeras instaladas em todo o centro da cidade. Essas imagens poderiam comprovar as denuncias das pessoas em situação de rua. Também há suspeita de que essas câmeras, usadas pela própria guarda para monitorar a região, tenham sido desligadas, o que pode apontar que a violência foi planejada. 

Para o promotor, a operação fere, entre outros, o direito de ir e vir das pessoas. “A prefeitura não pode restringir o direto de alguém em função da condição social dela. E é esse tipo de discriminação que está acontecendo”, afirma. Segundo Pereira, a petição solicita a antecipação de parte da sentença da ação civil pública que corre desde julho. Nela o MP acusa a gestão de Gilberto Kassab de permitir e incentivar a violência cometida pela GCM contra a população de rua, em  uma política deliberada de higienização da região central. “Como a prefeitura declarou que pretende levar essa operação para outros lugares, não podemos ficar esperando”, explica. Se a petição for aceita, a prefeitura terá de pagar uma multa, cujo valor será estipulado pelo juiz da ação.