Concessão do Projeto Nova Luz é suspensa pela Justiça de São Paulo

Decisão da 8ª Vara da Fazenda Pública afirma que Kassab não ouviu a população para levar adiante as intervenções

São Paulo – A concessão urbanística da área do projeto Nova Luz foi suspensa pela Justiça após liminar de ação popular, na última quinta-feira (26). A 8ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo entendeu que o prefeito Gilberto Kassab (PSD) não ouviu a sociedade em audiências públicas sobre o projeto de remodelagem daquela região do centro. Ainda cabe recurso.

A decisão do juiz Adriano Marcos Laroca leva em consideração a Lei federal 10.257, de 2011, que prevê a participação popular e de entidades da sociedade civil na gestão. “A decisão política de aplicar no projeto Nova Luz o instrumento da concessão urbanística, de fato, não contou com a participação popular, sobretudo da comunidade heterogênea, como moradores de baixa renda, pequenos comerciantes de eletrônicos, empresários, atingidos pela intervenção urbanística em tela”, disse, em seu despacho.

O magistrado ressaltou, também, que o motivo dado para a concessão urbanística pela iniciativa privada de diminuição dos gastos da Prefeitura não se sustenta. De acordo com estudos da Fundação Getúlio Vargas (FGV), o projeto teria de ter investimento público de, ao menos R$ 600 milhões para se concretizar, fora a verba da iniciativa provada. “Em outros termos, a lei de efeitos concretos, ora atacada, enquanto ato administrativo em sentido material, encontra-se viciada pela falsidade do motivo (ausência de grande investimento público) que levou à sua edição.”

Em outra decisão, em abril passado, do TJ também suspendeu as ações em curso do projeto em caráter liminar provisório, por não haver observação do processo penal na intervenção urbanística. Em setembro de 2011, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pelo PSOL, contra a lei paulistana, alegando que a ação não teria efeitos para impugnar tal lei.

A concessão permite às empresas particulares a desapropriação dos imóveis na área da Nova Luz (45 quarteirões), para obter lucros com a venda dos novos imóveis. A justificativa da medida municipal é “revitalizar” a área que estaria degradada.

Moradores e comerciantes do local resistem ao projeto, e mostram insatisfação pela falta de diálogo. Desde o início de 2011, eles se reúnem para tentar amenizar os impactos da intervenção. Recentemente, as operações policiais na região da Luz, na “cracolândia”, têm sido alvo de críticas pela “higienização” da área de fumo do crack, nas redondezas do local delimitado pelo Nova Luz.