restrições inconstitucionais

Zanin suspende convocação de concurso da PM do Mato Grosso por limitar vagas a mulheres

Editais para cargos de policiais militares e integrantes do Corpo de Bombeiros limitam o ingresso de mulheres a 20% dos cargos de soldado e a 10% dos de oficial

Carlos Moura/STF
Carlos Moura/STF
Brasil acompanha, no âmbito da ONU, medidas da agenda para o fortalecimento dos direitos das mulheres, anotou Zanin

São Paulo – O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu convocações de candidatos aprovados nas etapas dos concursos públicos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso. O motivo é que os editais limitam o ingresso de mulheres a 20% das vagas de soldado e a 10% das de oficial.

Tais restrições, de acordo com o relator, violam a Constituição, que prevê a igualdade de gênero como princípio que veda preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e outras formas de discriminação.

Também viola o princípio da igualdade, que garante os mesmos direitos e obrigações a homens e mulheres, proibindo a diferenciação de salários, exercício de funções e de critério de admissão por motivo de gênero, argumentou Zanin no despacho.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7487 foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Segundo a instituição, não existe regra constitucional autorizando estabelecer percentuais para mulheres no acesso a cargos públicos. O órgão máximo do Ministério Público Federal alega ainda que os concursos estão em fase adiantada de convocação de candidatos, por isso uma decisão do STF era urgente.

De acordo com Zanin, o STF tem decisões que reconhecem a importância da participação feminina na formação do efetivo das polícias militares e afastam a adoção de restrições em razão do sexo.

“Note-se, ainda, que a República Federativa do Brasil tem acompanhado, em concerto internacional, no âmbito das Nações Unidas, uma série de medidas inseridas na agenda 2030 para o fortalecimento dos Direitos Humanos da Mulheres”, anotou ainda o relator. A suspensão do concurso vale até o julgamento de mérito da ADI.

Leia aqui a íntegra da decisão.


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