Fundo dos Municípios

STF derruba norma do TCU que causava prejuízo de R$ 3 bilhões a 702 municípios

Segundo a Corte, ao usar Censo Demográfico de 2022, ainda não concluído, o TCU provocava distorções na distribuição de verbas às cidades

Tânia Rêgo
Tânia Rêgo
O conhecimento dos dados populacionais das cidades é fundamental para o desenvolvimento de políticas públicas

São Paulo – O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) ratificou, por unanimidade, liminar de dezembro, do ministro Ricardo Lewandowski, que determinou a volta do cálculo para distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) ao patamar mínimo dos coeficientes de 2018. A decisão derruba decisão normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou uso de dados do Censo Demográfico de 2022.

O principal argumento do relator, acatado pelo plenário, é simples: o Censo 2022 ainda não foi concluído. O tribunal acolheu as alegações do PCdoB, autor da ação. Nela, o partido argumentou que a Decisão Normativa 201/2022 do TCU causaria prejuízo a muitos municípios, já que parte da população não estaria contabilizada nos cálculos do coeficiente. O STF divulgou a decisão do Plenário virtual foi na noite de segunda-feira (20).

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) calculou que a nova metodologia causaria prejuízo de R$ 3 bilhões a 702 municípios. Segundo o próprio Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), diante dos atrasos ocorridos no Censo Demográfico de 2022, não foi possível finalizar a coleta em todos os municípios do país a tempo de se fazer uma divulgação prévia dos resultados.

Prejuízo irreparável

Lewandowski destaca no relatório que o art. 159 da Constituição Federal promove a necessária repartição das receitas tributárias aos entes federativos, “sobretudo aos Municípios, os quais estão mais próximos da população e, por isso, desenvolvem importantes atividades nas áreas da educação, da saúde e da assistência”.

Segundo o ministro, “em afronta a diversos preceitos fundamentais” da Constituição, “especialmente” os da segurança jurídica , o TCU promoveu “apenas três dias antes do início do exercício de 2023, profunda alteração dos coeficientes a serem utilizados no cálculo das cotas do FPM, impactando negativamente os valores a serem repassados a 702 municípios brasileiros”. FPM são os recursos recebidos pelos municípios a título de participação na arrecadação de tributos federais (IR e IPI).

Na decisão, o relator menciona argumentação do PCdoB:  “O perigo de dano emerge da possibilidade de lesão aos direitos sociais das populações de 702 municípios brasileiros que, segundo análise da Confederação Nacional de Municípios, tiveram seus coeficientes de FPM reduzidos a patamar inferior ao fixado em 2018”.

“Ofensa ao Pacto Federativo”

Tal cenário “afeta diversas políticas públicas setoriais que direta ou indiretamente materializam os direitos fundamentais da população, ampliando o abismo entre o IDH dos municípios”, segundo a legenda. Não há como, concluiu o ministro do STF, ignorar que a norma do TCU promove “ofensa ao Pacto Federativo”, além de tornar vulneráveis os direitos “já incorporados ao patrimônio dos Municípios afetados e das suas populações”.

Programado para 2020, o Censo foi adiado inicialmente devido à pandemia. Depois, sofreu boicote pelo governo de Jair Bolsonaro – marcado por sua aversão a dados científicos –, que promoveu corte orçamentário que quase inviabilizou o estudo, iniciado finalmente em agosto de 2022.

Leia o despacho do ministro Lewandowski acatado pelo Plenário aqui.