Relator no STJ vota contra a anulação do júri que condenou acusados pela tragédia da Kiss
Sócios e integrantes da banda que se apresentava na boate foram condenados em 2021, mas tribunal anulou julgamento no ano seguinte
Publicado 14/06/2023 - 18h10
São Paulo – A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou ontem (13) julgamento de recurso contra a anulação do júri que condenou, em 2021, os quatro acusados pela tragédia da Boate Kiss, em Santa Maria (RS). No ano passado, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) anulou o julgamento por supostas falhas processuais.
A tragédia ocorreu em janeiro de 2013 na casa de shows. Um incêndio causou a morte de 242 pessoas e deixou 636 feridos. Quatro pessoas foram acusadas, submetidas a julgamento e condenadas. A defesa, contudo, conseguiu a anulação.
Ontem, o relator do recurso especial, ministro Rogerio Schietti Cruz, votou a favor do pedido Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), no sentido de restabelecer o júri popular. Em seguida, o julgamento foi suspenso devido a dois pedidos de vista – dos ministros Sebastião Reis Júnior e Antonio Saldanha Palheiro.
De 18 a 22 anos de prisão
Em dezembro de 2021, o tribunal do júri condenou Elissandro Callegaro Spohr, sócio da boate, a 22 anos e seis meses de reclusão. Outro sócio Mauro Londero Hoffmann, teve pena de 19 anos e seis meses. Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão – respectivamente vocalista e produtor da banda Gurizada Fandangueira – receberam sentença de 18 anos de prisão. Todos com regime fechado.
O TJ gaúcho anulou o júri com base em quatro fatores: irregularidades na escolha dos jurados, realização de uma reunião reservada entre o juiz presidente do júri e os jurados, ilegalidades na elaboração dos quesitos e “suposta inovação” da acusação na fase de réplica. No entendimento do relator, no entanto, ao apontar ilegalidades, as defesas dos réus não demonstraram o prejuízo concreto que teriam sofrido. Assim, isso impediria o reconhecimento de nulidades. Para ele, também deveria ser restabelecida a decisão de primeiro grau sobre a prisão imediata dos réus.