Justiça eleitoral

Eleitor que não votou em 2020, não se justificou e nem pagou multa pode votar normalmente este ano

Quem se ausentou das urnas na última eleição também não está impedido de tirar passaporte ou fazer concurso público

Fernando Frazão/Agência Brasil
Fernando Frazão/Agência Brasil
Nas eleições municipais de 2020, muitos eleitores deixaram de votar por medo do vírus causador da covid-19

São Paulo – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prorrogou a suspensão das punições previstas no art. 7º do Código Eleitoral para os eleitores que deixaram de votar nas Eleições 2020 e não apresentaram justificativas ou não pagaram a respectiva multa. Com isso, o eleitor que não compareceu às urnas em 2020 poderá votar este ano normalmente. A norma foi aprovada pelo Plenário da Corte em sessão administrativa realizada na quinta-feira (24) e as medidas foram anunciadas pelo presidente da corte, Edson Fachin.

A decisão do TSE foi tomada por unanimidade. “O Tribunal priorizou a segurança sanitária, de forma a evitar qualquer medida que acarretasse drástico aumento do comparecimento de eleitores e eleitoras aos cartórios eleitorais para formalizar justificativa eleitoral ou o pagamento da multa por não comparecimento às urnas”, comunicou a corte.

Com isso, o eleitor poderá emitir a certidão de quitação eleitoral mesmo sem ter votado ou justificado a falta nas eleições 2020, desde que não tenha impedimentos ou débitos relativos à ausência em outras votações.

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Medo do vírus

Nas eleições municipais de 2020, muitos eleitores deixaram de votar por medo de contrair o vírus causador da covid-19. Na época, ainda não havia vacina contra a doença. O TSE informou que estão suspensas não só a obrigatoriedade do pagamento de multa e da justificativa como também outras sanções previstas no Código Eleitoral.

O artigo 7º da Lei nº 4.737 determina que o eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 30 dias após a eleição terá de pagar multa de três a dez salários mínimos. Sem isso, além de não poder votar, o eleitor não poderá se inscrever em concurso público, receber remuneração, salário em emprego público, assim como ficará impedido de obter passaporte ou carteira de identidade. Todas essas sanções estão suspensas.

Fachin disse que, diante da persistência da pandemia, não se pode exigir que o cidadão se exponha a risco para regularizar a situação eleitoral. O artigo 1º, parágrafo 5º da Emenda Constitucional (EC 107/2020) que trata do tema determina a adoção, pela justiça eleitoral, de “medidas necessárias para propiciar a melhor segurança sanitária possível a todos os participantes do processo eleitoral”.  

Uma dessas medidas é a garantia de que os eleitores não sofrerão restrições a direitos civis “durante o período em que não há condições normais de comparecimento ao cartório eleitoral, realização de pagamento bancários ou qualquer providencia necessária à regularização da ausência aos turnos das eleições de 2020”, explica o TSE.

Segundo Fachin, a prorrogação também permitirá que a Justiça Eleitoral aguarde decisão do Congresso Nacional quanto à anistia das multas aplicadas aos eleitores que deixaram de votar ou elabore norma de transição “no contexto desejado de superação do cenário pandêmico, o que ainda, com segurança sanitária, não se verificou”.

Confira principais datas do calendário das eleições 2022:

3 de março a 1º de abril

Período de janela partidária, quando deputados federais, estaduais e distritais podem trocar de partido e concorrer às eleições sem perder o mandato.

– Esse também é o prazo para que presidente da República, governadores e prefeitos renunciem aos respectivos mandatos, caso pretendam concorrer a outros cargos.

5 de abril

Data-limite para que partidos políticos ou federação partidária publiquem no Diário Oficial da União (DOU) as normas para a formação de coligações nas eleições majoritárias.

4 de maio

Vence o prazo para transferência de domicílio eleitoral e regularização do título de eleitor. Os maiores de 18 anos que ainda não têm título de eleitor também têm até essa data para solicitar.

15 de maio

Pré-candidatos podem iniciar a campanha de arrecadação prévia de recursos para financiamento coletivo, mas não podem fazer pedidos de voto e devem obedecer regras sobre propaganda eleitoral na internet.

30 de junho

A partir dessa data, é proibido às emissoras de rádio e de TV transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos.

2 de julho

Agentes públicos não poderão mais fazer pronunciamento em cadeia de rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito e nem contratar shows artísticos pagos com recursos públicos. Também fica vedado que candidatos compareçam a inaugurações de obras públicas.

18 de julho a 18 de agosto de 2022

Período em que eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida devem informar à Justiça Eleitoral que desejam votar em outro local que não seja sua circunscrição ou seção.

20 de julho a 5 de agosto

Período para realização de convenções partidárias e decisões sobre coligações e a escolha de candidatos. Partidos, federações e coligações têm até 15 de agosto para solicitar o registro de candidatura dos escolhidos.

16 de agosto

Data aberta para realização de comícios, distribuição de material gráfico, caminhadas ou propagandas na internet.

2 de outubro

Primeiro turno das eleições 2022.

30 de outubro

Segundo turno. Votação irá das 8h às 17h. Em 2022, a hora de início da votação será uniformizada pelo horário de Brasília em todos os estados e no Distrito Federal.