Inaceitável

Desembargador impede adiamento de audiência no dia do parto de advogada

Desembargador da Justiça do Trabalho do Pará disse que “gravidez não é doença” e argumentou que “qualquer advogado” poderia substituí-la

TRT-8 / Divulgação
TRT-8 / Divulgação
O presidente do TRT 8, desembargador Georgenor de Sousa Franco Filho, foi quem recusou o pedido. Ele enfatizou que a advogada poderia ter enviado um substituto

São Paulo – Ontem (10), a 4ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) negou pedido de adiamento de audiência a uma advogada grávida. A profissional argumentou que o parto poderia coincidir com a data da audiência, marcada para hoje, na qual ela faria sustentação oral. No entanto, a decisão do colegiado surpreendeu ao se basear na afirmação de que “gravidez não é doença”. Hoje, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu um procedimento disciplinar para investigar a conduta do desembargador responsável.

O presidente do TRT-8, desembargador Georgenor de Sousa Franco Filho, foi quem recusou o pedido e manteve a realização da audiência. Ele enfatizou que a advogada poderia enviar um substituto para realizar a sustentação oral em seu lugar. A relatora, inicialmente, concordou em atender ao pedido da advogada, mas a decisão foi revertida quando o presidente questionou se o julgamento seria adiado. Agora, o CNJ afirma que “vai apurar eventual descumprimento dos deveres da magistratura pelo desembargador”.

‘Gravidez não é doença’

A relatora, desembargadora Sulamir de Almeida, destacou que a advogada havia solicitado o adiamento da sustentação oral. Contudo, o desembargador-presidente respondeu: “Como dizia Magalhães Barata, que foi governador do Pará, gravidez não é doença.” Então, a desembargadora argumentou que, embora não seja uma doença, a gravidez é um direito.

O presidente do colegiado ressaltou que a advogada não era parte do processo. Ele, inclusive, disse que ela era apenas uma profissional, e que poderia ser facilmente substituída por qualquer um dos 10 mil advogados atuantes em Belém. A postura ignorou a natureza do trabalho do advogado, essencial à Justiça de acordo com a legislação brasileira. “Acho que todos têm as mesmas qualidades e qualificações que a doutora”, disse.

Ilegal

Porém, a Lei Julia Matos, sancionada em 2016 e apelidada em homenagem à filha de Daniela Teixeira, uma advogada recentemente indicada pelo presidente Lula ao cargo de ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), garante uma série de direitos a advogadas gestantes e mães.

Essa lei alterou o Código de Processo Civil e o Estatuto da Advocacia. Ela estabelece que advogadas gestantes têm preferência na ordem de sustentações orais e determina a suspensão de prazos processuais por 30 dias para advogadas que, atuando sozinhas para uma das partes de um processo, derem à luz ou adotarem um filho.

A Lei Julia Matos também dispensa advogadas gestantes e lactantes de passarem por aparelhos de raio-X, reconhecendo a necessidade de proteger a saúde das mulheres e seus bebês.

O caso da advogada gestante ressalta a importância de garantir o respeito à legislação em vigor. Isso, especialmente quando se trata de direitos das mulheres gestantes. De acordo com especialistas, o estresse prolongado pode impactar negativamente a saúde da gestante e do bebê, reforçando a necessidade de se cumprir as disposições da Lei Julia Matos.

Posição da OAB

É importante que as instituições judiciárias estejam cientes das leis vigentes. Então, que se esforcem para garantir que as advogadas gestantes possam exercer suas funções de maneira adequada e segura. Isso envolve o respeito de direitos presentes na legislação brasileira.

Fica claro que, embora a gestação não seja uma doença, o amparo legal proporcionado pela Lei Julia Matos visa a assegurar às mulheres grávidas a devida proteção de seus direitos profissionais. Além disso, busca garantir um ambiente de trabalho mais seguro e equitativo para todas as advogadas em sua jornada para a maternidade.

Em nota, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Pará repudiou a ação do desembargador e chamou de “violação de prerrogativa”. “As falas do desembargador Federal do Trabalho são preocupantes, ao desprezar o contexto de puerpério na atuação de uma colega mulher, desconsiderando que mulheres são maioria na advocacia no estado e no país, além de maioria da população e do eleitorado, além de eivadas de estereótipos de gênero prejudiciais que desqualificam a mulher.”

Com informações do portal Migalhas e da Agência Brasil


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